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Regimento Interno (atualizado 13/07/2016)

13/11/2012

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIFISCO-RS

CONSELHO DAS COMISSÕES SINDICAIS

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

ART. 1º- Este Regimento regula o funcionamento das Comissões Sindicais e do Conselho das Comissões Sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIFISCO-RS).

 

 

SEÇÃO I

 

DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO

 

ART. 2º- O Conselho das Comissões Sindicais é composto pelos Conselheiros Sindicais, eleitos estes, na forma do Estatuto do Sindicato e do presente Regimento Interno.

 

Parágrafo Único - Até 31 de maio de 2011, de acordo com as disposições transitórias do Estatuto da entidade, o Conselho das Comissões Sindicais será composto pelos membros do Conselho Deliberativo do Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas do Estado do RS – SINDAF/RS e do Conselho das Comissões Sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS – SINDIFISCO-RS.

 

ART. 3º- A Direção do Conselho das Comissões Sindicais será exercida pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, que serão eleitos, para um mandato de 1 (um) ano:

 

I- na primeira reunião após a eleição do Conselho, com a posse na mesma data;

 

II- no ano em que não houver eleição para membros das Comissões, na reunião ordinária do Conselho das Comissões a realizar-se no mês de maio, com a posse na mesma data.

 

§ 1º - É vedada a reeleição da direção do Conselho por mais de 1 (um) período, para o mesmo cargo;

 

§ 2º - Somente os presidentes das Comissões Sindicais são aptos a serem votados à direção do Conselho.

 

§ 3º - Será considerada renúncia tácita a cargo da direção do Conselho:

I - a assunção em mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

II – o exercício de função demissível "ad nutum” junto à administração pública estadual, equivalente ou superior à FG-V (cinco).

                                            (Redação dada na reunião do CCS em 28/05/2012)

 

§ 3º - Será considerada renúncia tácita a cargo da direção do Conselho:

I - a assunção em mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

II – o exercício de função demissível "ad nutum” junto à administração pública estadual.

                                            (Redação dada na reunião do CCS em 30/03/2011)

 

SEÇÃO II

 

DAS COMISSÕES SINDICAIS

 

ART. 4º- Os membros das Comissões serão eleitos no mês de maio para um mandato de dois anos, com posse até dia 31 do mês da eleição, estando aptos a votar e serem votados todos os filiados em dia com as contribuições e obrigações estatutárias e pertencentes à área da Comissão correspondente.

 

§ 1º - Cada Comissão Sindical elegerá direta e secretamente no máximo quatro membros, sendo seu presidente aquele que obtiver mais votos;

 

§ 2º - Na ausência, impedimento ou perda de mandato do presidente, este será substituído pelo segundo mais votado e assim sucessivamente;

 

§ 3º - As Comissões Sindicais dos filiados ativos e aposentados, domiciliados no Interior do Estado são: Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, Taquara, Uruguaiana, Ijuí, Bento Gonçalves e Cachoeira do Sul;

 

Redação anterior

§ 3º - As Comissões Sindicais dos filiados ativos e aposentados, domiciliados no Interior do Estado são: Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, Taquara, Uruguaiana, Ijuí, Santa Rosa, Bento Gonçalves e Cachoeira do Sul;

(Redação dada na reunião do CCS em 23/07/14)

 

 

§ 4º - As Comissões Sindicais dos filiados ativos, em exercício em Porto Alegre, são:

I – 1ª DRE: Agências CAC, IPVA, e UNICOB;

II – 1ª DRE: Unidade Centro e ITCD;

III – 1ª DRE: Unidade Assis Brasil;

IV – RE: GAB/RE, DAD e DEE;

V – RE: DTIF;

VI – RE: DA;

VII – RE: DPF;

VIII – RE: DCT;

IX – RE: DFC;

X- RE: DTM;

XIGAB/Secretário, STI, SUDESQ, SUPAD e órgãos colegiados da Secretaria da Fazenda

XII – 16ª DRE.

 

                 Redação anterior

§ 4º - As Comissões Sindicais dos filiados ativos, em exercício em Porto Alegre, são:

I – 1ª DRE: Agências CAC, IPVA, ITCD e UNICOB;

II – 1ª DRE: Unidade Centro e NESUT;

III – 1ª DRE: Unidade Assis Brasil;

IV – RE: GAB/RE, DAD e DEE;

V – RE: DTIF;

VI – RE: DA;

VII – RE: DPF;

VIII – RE: DCT;

IX – RE: DFC;

X- RE: DTM;

XI – GAB/Secretário, STI, SUDESQ, SUPAD e órgãos colegiados da Secretaria da Fazenda.

                                                       (Redação dada na reunião do CCS em 28/01/13)

 

 

 

Redação anterior

§ 4º - As Comissões Sindicais dos filiados ativos, em exercício em Porto Alegre, são:

I – 1ª DRE: Agências CAC, IPVA, ITCD e UNICOB;

II – 1ª DRE: Unidade Centro;

III – 1ª DRE: Unidade Assis Brasil;

IV – RE: GAB/RE, DAD e DEE;

V – RE: DTIF;

VI – RE: DA;

VII – RE: DPF;

VIII – RE: DCT;

IX – RE: DFC;

X- RE: DTM;

XI GAB/Secretário, STI, SUDESQ, SUPAD e órgãos colegiados da Secretaria da Fazenda

XII – 16ª DRE.

(Redação dada na reunião do CCS em 24/03/14)

 

 

§ 5º - As Comissões Sindicais dos filiados aposentados, serão em número de 6 (seis) para os domiciliados em Porto Alegre e de 1 (uma) para os domiciliados fora do Estado do Rio Grande do Sul, considerada como a sede desta, a cidade de Florianópolis-SC;

 

§ 6º – Os filiados aposentados de Porto Alegre serão eleitos de acordo com o previsto no Regulamento Eleitoral, sendo que os seis mais votados serão os presidentes, os 7º a 12º mais votados serão os vice-presidentes; os 13º a 18º e os 19º a 24º serão membros suplentes, respectivamente de forma que a comissão 1 será composta pelos 1º, 7º, 13º e 19º mais votados, a comissão 2 pelos 2º, 8º, 14º e 20º mais votados e assim sucessivamente.

 

Redação anterior

§ 6º – Os filiados aposentados de Porto Alegre serão eleitos de acordo com o previsto no Regulamento Eleitoral, sendo que os seis mais votados serão os presidentes e os seis seguintes vice-presidentes respectivamente, e estes, juntamente com os demais eleitos poderão se auto-organizar para compor as seis comissões, mantendo a ordem de votação para as substituições ao presidente e ao vice-presidente, comunicando sua estrutura, em seguida e por escrito, à direção do Conselho.

                                            (Redação dada na reunião do CCS em 30/03/2011)

 

§ 7º - As Comissões Sindicais específicas de filiados em exercício fora do órgão da Administração Tributária são:

I – CAGE: DCI;

II – CAGE:  DCD;

III – CAGE: GAB/CAGE, DTP, DEO, DCC e DNC;

IV – TESOURO: DPROF, DEPLAN e DPP;

V – TESOURO: DDIP, DI e DDGP;

VI – TESOURO: GAB/TESOURO e DPO.

§ 8º - As Comissões Sindicais previstas no parágrafo 4º do artigo 34 do Estatuto da entidade serão criadas a partir de solicitação por escrito da maioria dos filiados da respectiva unidade organizacional da Administração Tributária e mediante aprovação do Conselho, em reunião ordinária imediatamente posterior à data do pedido.

§ 9º - O Conselho atentará, em sua deliberação, aos critérios de quantidade mínima de filiados e à razoabilidade nas alegações da solicitação, com base nas informações prestadas pela Diretoria Executiva, sendo que as novas Comissões Sindicais, citadas no parágrafo anterior, elegerão seus membros na eleição seguinte à aprovação de sua criação.

 

§ 10º – A eleição dos Conselheiros se dará na forma do que for estabelecido em Regulamento Eleitoral;

 

§ 11º - A cópia da ata da apuração de cada uma das Comissões Sindicais, que eleger seus respectivos conselheiros sindicais, será encaminhada à direção do Conselho;

 

§ 12º - Aos Conselheiros Sindicais é assegurado o direito à reeleição;

 

§ 13º - A Comissão Sindical RE – DTM, prevista no inciso X do §4º, compreende os AFTE em exercício nos postos fiscais do interior do Estado.

                                                       (Redação dada na reunião do CCS em 28/01/13)

 

 

§ 14º - O filiado aposentado poderá optar, por escrito, pela sua participação em Comissão Sindical diferente da de sua residência.

         (Redação dada na reunião do CCS em 16/12/15)

 

SEÇÃO III

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

ART. 5º- Compete ao Conselho das Comissões Sindicais:

I - Conhecer as reivindicações e sugestões dos filiados e da categoria profissional para transmiti-las à Diretoria Executiva, objetivando o seu atendimento nas plataformas e nos planos de ação do Sindicato;

II - Discutir e deliberar sobre as resoluções e propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva;

III - Discutir sobre estratégias e ações sindicais;

IV - Indicar delegados representantes;

V - Monitorar a gestão administrativa, política e sindical da Diretoria Executiva;

VI - Elaborar seu Regimento Interno;

VII - Aprovar a criação e a extinção de Comissões Sindicais;

VIII - Definir a verba indenizatória estabelecida no §1º do art. 8º do Estatuto;

IX - Decidir sobre operações que envolvam bens patrimoniais da entidade, exceto imóveis, com valores entre 80 (oitenta) e 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

X - Convocar reunião da Assembléia Geral nos termos dos arts. 10, XI e 12, II, do Estatuto;

XI - Convocar reunião extraordinária de Diretoria nos termos do art. 20 do Estatuto;

XII - Apreciar falta cometida por filiado e definir a penalidade cabível;

XIII - Eleger seu Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.

 

ART. 6º- Compete ao Presidente:

I - Dirigir as reuniões do Conselho das Comissões Sindicais, exceto na hipótese de reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva;

II - Convocar os Conselheiros para as reuniões do Conselho, salvo quando este for convocado com base no art. 36, parágrafo 2º, do Estatuto;

III - Assumir a presidência do Sindicato, em caso de renúncia coletiva da Diretoria, nos termos do art. 24, parágrafo 5º do Estatuto;

IV - Adotar as providências de sua competência, de caráter urgente, submetendo-as à consideração dos demais Conselheiros, na primeira reunião do Conselho;

V - Despachar o expediente e assinar, com o Secretário, a correspondência, editais e atas das sessões que presidir;

VI - Assinar, juntamente com o Presidente do SINDIFISCO-RS, as atas das reuniões conjuntas com a Diretoria do Sindicato.

 

ART. 7º- Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais ou definitivos;

II - Representar o Presidente, quando solicitado.

 

ART. 8º- Compete ao Primeiro Secretário:

I - Atender o expediente do Conselho;

II - Lavrar as atas das reuniões do Conselho, exceto das reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva, assinando-as juntamente com o Presidente, bem como a correspondência, editais e comunicações.

III – Encaminhar cópias das atas aos conselheiros participantes das respectivas reuniões.

 

ART. 9º- Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais ou definitivos.

 

ART. 10º– Compete aos Conselheiros Sindicais:

I – Representar os filiados de sua Comissão junto ao Conselho e ao Sindicato;

II – Integrar o Conselho das Comissões Sindicais, na forma do art. 34 do Estatuto;

III – Repassar as informações aos seus representados, logo após as reuniões do Conselho das Comissões Sindicais;

IV – Exercer o direito de voz nas reuniões do Conselho e, se presidente de sua Comissão, também o direito de voto, conforme artigo 36, § 4º, do Estatuto;

V - promover o levantamento e o estudo das questões de interesse dos servidores dos diferentes setores de trabalho da categoria profissional representada e encaminhar as proposições resultantes aos órgãos competentes;

VI - promover reuniões, encontros e debates, no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de captar as reivindicações e sugestões específicas da categoria profissional e informar as deliberações do Conselho das Comissões Sindicais.

 

Parágrafo único – Ao Presidente de cada Comissão Sindical sediada fora de Porto Alegre compete, com exclusividade, gerir os repasses de recursos destinados mensalmente à sua Comissão Sindical, observado:

a) a verba repassada às Comissões Sindicais sediadas fora de Porto Alegre se destina a atividades de congregação dos filiados, dentro das finalidades, princípios e incumbências previstos no Estatuto;

b) o repasse do montante equivalente a 10% (dez por cento) da contribuição sindical dos filiados da respectiva Comissão ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês seguinte para conta bancária indicada pelo Presidente da respectiva Comissão à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS;

c) em virtude do Encontro do Fisco, da Fiscalíade e do Baile de final de ano não haverá repasse de verba previsto na alínea anterior nos meses de abril e novembro de cada ano;

d) a prestação de contas terá como base o ano orçamentário do Sindifisco-RS e será realizada anualmente em reunião específica dos filiados da própria Comissão, devendo a ata assinada pelos presentes ser encaminhada à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS.

(Redação dada na reunião do CCS em 13/11/2012)

 

 

Redação anterior

Parágrafo único – Ao Presidente de cada Comissão Sindical sediada fora de Porto Alegre compete, com exclusividade, gerir os repasses de recursos destinados mensalmente à sua Comissão Sindical, observado:

a) a verba repassada às Comissões Sindicais sediadas fora de Porto Alegre se destina a atividades de congregação dos filiados, dentro das finalidades, princípios e incumbências previstos no Estatuto;

b) o repasse do montante equivalente a 10% (dez por cento) da contribuição sindical dos filiados da respectiva Comissão ocorrerá até o dia 20 (vinte) de cada mês para conta bancária indicada pelo Presidente da respectiva Comissão à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS;

c) em virtude do Encontro do Fisco, da Fiscalíade e do Baile de final de ano não haverá repasse de verba previsto na alínea anterior nos meses de abril e novembro de cada ano;

d) a prestação de contas terá como base o ano orçamentário do Sindifisco-RS e será realizada anualmente em reunião específica dos filiados da própria Comissão, devendo a ata assinada pelos presentes ser encaminhada à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS.

               (Redação dada na reunião do CCS em 01/10/2012)

 

Redação anterior

VII - ao Presidente de cada Comissão do interior do Estado compete, com exclusividade, gerir os repasses de recursos destinados mensalmente à sua Comissão Sindical, prestando contas dos valores, anualmente aos filiados integrantes da mesma.

 

a) A verba repassada às Comissões Sindicais do interior se destina a atividades de congregação dos filiados, dentro das finalidades, princípios e incumbências previstos no Estatuto.

 

b) O repasse do montante equivalente a 10% (dez por cento) da contribuição sindical dos filiados da respectiva Comissão ocorrerá até o dia 20 (vinte) de cada mês para conta bancária indicada pelo Presidente à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS.

c) A prestação de contas terá como base o ano orçamentário do Sindifisco-RS e será realizada em reunião específica dos filiados da própria comissão, devendo a ata assinada pelos presentes ser encaminhada à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS.

                                                         (Redação dada na reunião do CCS em 30/07/2012)

 

SEÇÃO IV

 

DAS REUNIÕES

 

ART. 11- O Conselho das Comissões Sindicais reunir-se-á, sempre com pauta definida, mediante convocação do Presidente do Sindicato, do Presidente do Conselho ou pela maioria de seus membros:

I – Ordinariamente, de forma bimestral, de acordo com o calendário anual de reuniões aprovado, pelo Conselho, na última reunião ordinária do ano anterior;

II - Extraordinariamente.

 

Parágrafo único: O calendário de reuniões do Conselho das Comissões Sindicais poderá ser revisto por iniciativa do Presidente do Sindicato, do Presidente do Conselho das Comissões Sindicais ou da maioria dos seus membros.

 

ART. 12- As decisões do Conselho dar-se-ão pelo voto da maioria simples, ressalvados os casos de quórum diferenciado com previsão legal ou estatutária.

 

ART 13- A cada reunião do Conselho das Comissões Sindicais será lavrada a respectiva ata que será encaminhada aos conselheiros participantes e, na reunião seguinte, submetida à aprovação.

 

Parágrafo único - as decisões do Conselho das Comissões Sindicais serão comunicadas por escrito à Diretoria Executiva, no prazo de 5 dias.

 

ART. 14- As decisões do Conselho serão sempre mediante voto aberto.

 

Parágrafo único - O Presidente do Conselho terá voto qualificado em caso de empate.

 

ART. 15- As manifestações dos membros do Conselho acontecerão mediante prévia inscrição e o tempo de duração das mesmas será definido pela mesa.

 

ART. 16- As decisões não unânimes do Conselho poderão ser revistas por solicitação escrita do Presidente do Conselho, do Presidente do Sindicato ou pela maioria dos membros do próprio Conselho, cuja revisão dar-se-á em reunião conjunta com a Diretoria do Sindicato, decidindo por maioria absoluta de votos dos membros do Conselho.

 

ART. 17- Em todas as reuniões conjuntas do Conselho das Comissões Sindicais com a Diretoria do Sindicato, a presidência caberá ao Presidente do Sindicato e a secretaria dos trabalhos a quem este indicar.

 

ART. 18- Os Conselheiros residentes no interior e região metropolitana serão ressarcidos das despesas com o deslocamento para as reuniões ordinárias e extraordinárias, regularmente convocadas, sendo a título de ajuda de custo, na seguinte forma:

 

a) Região Metropolitana, excluída Porto Alegre – R$ 60,00;

b) Até 100 quilômetros da Capital excluída Região Metropolitana – R$ 120,00;

c) De 101 a 200 quilômetros – R$ 180,00;

d) De 201 a 350 quilômetros – R$ 240,00;

e) Acima de 350 quilômetros da Capital – R$ 300,00.

(Redação dada na reunião do CCS em 09/06/2015)

 

 

 

 

     Redação Anterior:

a) Região Metropolitana, excluída Porto Alegre – R$ 45,00;

b) Até 100 quilômetros da Capital excluída Região Metropolitana – R$ 90,00;

c) De 101 a 200 quilômetros – R$ 135,00;

d) De 201 a 350 quilômetros – R$ 180,00;

e) Acima de 350 quilômetros da Capital – R$ 225,00.

                          (Redação dada na reunião do CCS em 30/07/2012)

 

     Redação anterior

a) Região Metropolitana de Porto Alegre – R$ 45,00;

b) Até 100 quilômetros da Capital excluída Região Metropolitana – R$ 90,00;

c) De 101 a 200 quilômetros – R$ 135,00;

d) De 201 a 350 quilômetros – R$ 180,00;

e) Acima de 350 quilômetros da Capital – R$ 225,00.

        (Redação dada na reunião do CCS em 31/05/2011)

 

     Redação anterior

a) Região Metropolitana, excluída Porto Alegre – R$ 45,00;

b) Até 100 quilômetros da Capital excluída Região Metropolitana – R$ 90,00;

c) De 101 a 200 quilômetros – R$ 135,00;

d) De 201 a 350 quilômetros – R$ 180,00;

e) Acima de 350 quilômetros da Capital – R$ 225,00.

        (Redação dada na reunião do CCS em 30/03/2011)

 

§ 1º - Além da ajuda de custo acima, o Sindicato ressarcirá aos Conselheiros o valor das despesas com transporte;

 

§ 2º - O ressarcimento das despesas de transporte será feito sem necessidade de comprovação, sendo que o valor será pago considerando 12% (doze por cento) do preço médio do valor do litro da gasolina, multiplicado pela distância, em quilômetros, de ida e volta do município da unidade organizacional do conselheiro até o município da reunião;

 

§ 3º - Na hipótese de reunião que se estenda por mais de um dia corrido, haverá acréscimo proporcional no valor da ajuda de custo, para cada dia adicional de efetiva reunião, correspondente ao valor previsto na alínea "c” do artigo 18.

 

§ 4º - A indenização de que trata este artigo será restrita a 1 (uma) por Comissão Sindical, em cada reunião do Conselho.

 

§ 5º - Na hipótese de comparecimento de um segundo conselheiro, a este será ressarcido somente o valor a título de ajuda de custo.

 

§ 6º – Na hipótese da indenização prevista ao colega para comparecimento à reunião demonstrar-se insuficiente para cobertura dos custos ocorridos nos deslocamentos interestaduais, será submetido à Diretoria o pagamento de ressarcimento suplementar da despesa comprovada.

 

§ 7º - Os valores estabelecidos nas alíneas do "caput” deste artigo serão atualizados anualmente, necessitando esta atualização ser ratificada pelo Conselho das Comissões Sindicais na primeira reunião ordinária do ano civil. (Redação dada na reunião do CCS em 09/06/2015, inclusão do parágrafo).

 

ART. 19 – No caso de ausência do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, quando da abertura das reuniões, os Conselheiros elegerão, entre os presentes, um Presidente "ad hoc”, que dirigirá os trabalhos da respectiva reunião.

 

Parágrafo único – Igual procedimento será adotado na ausência do Primeiro e Segundo Secretário.

 

 

SEÇÃO V

 

DA PERDA DO MANDATO

 

ART. 20 – Os membros do Conselho das Comissões Sindicais perderão os seus mandatos nos seguintes casos:

I - malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – adoção de decisões contrárias às deliberações da Assembléia-Geral;

III - ausência injustificada do Presidente da Comissão Sindical ou o Conselheiro que o estiver substituindo a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 3 (três) reuniões consecutivas, no período de 1 (um) ano;

IV – utilização do nome do Sindicato sem autorização, conforme § 2º, Inciso II, do art.44 do Estatuto;

V - mudança de local de trabalho, que implique mudança de área geográfica de abrangência da Comissão Sindical respectiva.

 

Parágrafo Único – No caso de perda do mandato de algum Conselheiro, esta será declarada pelo Conselho das Comissões Sindicais e comunicada à Diretoria Executiva, à Comissão a qual o mesmo pertence e ao Conselheiro em questão;

 

ART. 21 – O Conselho poderá suspender o infrator e este poderá recorrer da decisão de cassação de mandato à Assembléia Geral, tudo conforme artigo 45 do Estatuto.

 

 

 

SEÇÃO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 22 – Propostas de discussão e alteração do presente Regimento deverão constar da pauta da reunião de que forem objeto.

 

Art. 23 – Este Regimento Interno foi aprovado na reunião do Conselho das Comissões Sindicais do SINDIFISCO, realizada em 30.03.2011.

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