É fala relativamente uniforme entre os presidenciáveis a revisão dos incentivos fiscais: o objetivo seria avaliar as benesses tributárias em vigor e verificar quais poderiam ser revogadas. O resultado seria aumento de receita, pois o Estado deixaria de investir (indiretamente) em determinadas áreas e um auxílio possível para a redução do déficit.
A necessidade dessa revisão é premente. No entanto, é necessário ter cautela nessa tarefa. Em primeiro lugar, o número apontado pela Receita aponta como maior fonte de renúncia o programa do Simples Nacional – o tratamento tributário favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte seria responsável por 28% do valor total renunciado. Há muita controvérsia em torno dessa escolha, já que o Simples equivale a um modelo possível de tributação, com fundamento constitucional, e não propriamente um conjunto de benefícios fiscais.
Ao lado disso, segundo o artigo 70 da Constituição, é papel do Tribunal de Contas da União realizar a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União, inclusive no que se refere às renúncias de receita. A ideia é que o Tribunal avalie, periodicamente, o custo-benefício na manutenção do benefício tributário, a fim de verificar se a manutenção do gasto tributário faz sentido. Essa função, no entanto, é exercida de forma bastante tímida.
A maior parte das renúncias tributárias concedidas pela União são mantidas sem a análise posterior da efetividade da medida na geração de empregos, estímulo à economia ou mesmo redução de preços. De outro lado, em um cenário de crise econômica como esse que vivenciamos, é natural que as empresas se tornem refratárias a qualquer aumento de tributo, mesmo que via revogação de incentivos.
De um lado, portanto, temos o governo amargando um déficit primário severo, um alto número de incentivos fiscais sem controle específico e empresas que, no mais das vezes, lutam para manter sua atividade econômica e não podem suportar, em princípio, aumentos na carga tributária.
A tarefa ficaria mais simples e teria maior legitimidade perante a população se o controle efetivo das renúncias fosse realizado. Nossa Constituição prevê os mecanismos institucionais para tanto. É necessário fazê-los funcionar e assegurar maior transparência nos privilégios e manutenção de investimentos em áreas nas quais o benefício fiscal foi incorporado ao lucro da empresa, sem reverberar em real incremento para a atividade econômica do país, ou pior, representam estímulo a atividades nocivas à população, que o Estado deveria onerar e não incentivar.