28/08/2017 Correio do Povo
Os saques nos depósitos judiciais não são exclusividade gaúcha e se tornaram praxe nos governos estaduais na tentativa de fazer frente às dificuldades financeiras. No Rio Grande do Sul, desde 2003, no início do governo Germano Rigotto, até junho deste ano, sob a gestão de José Ivo Sartori, foram sacados, no total, sem considerar valores devolvidos pelo Executivo, mais de R$ 10,4 bilhões. Mensalmente, são pagos milhões em juros e multas que incidem sobre o total dos saques. Em julho, o valor desembolsado pelo governo foi de R$ 80,1 milhões, segundo dados da secretaria da Fazenda.
Os depósitos judiciais são recursos de governos, empresas e pessoas físicas envolvidos em litígios, que ficam sob administração da Justiça até o desfecho dos casos. Desde o início da administração Sartori até junho deste ano, o peemedebista utilizou R$ 2,7 bilhões das contas dos depósitos judiciais. Seu antecessor, Tarso Genro, fez uso de mais de R$ 5,6 bilhões. Yeda Crusius utilizou R$ 615 milhões e Rigotto, R$ 1,4 bilhão. De acordo com levantamento realizado pelo jornal O Estado de S. Paulo, em janeiro de 2016, considerando o exercício de 2015, 11 dos 27 governadores do país haviam sacado das contas dos depósitos judiciais, apenas naquele ano, mais de R$ 17 bilhões.
Susto e manobras contábeis
No Rio Grande do Sul, os saques dos depósitos judiciais tinham como teto, até 2014, 85% dos valores em conta. Em 2015, o governo aprovou na Assembleia a ampliação do percentual para 95%. Atualmente, no entanto, o Executivo deixa margem superior aos 5% estabelecidos na legislação. O motivo foi um susto, em 2016, quando uma única ação com decisão judicial envolveu o pagamento de mais de R$ 80 milhões a uma das partes envolvidas. Hoje há cerca de R$ 150 milhões nas contas administradas pela Justiça, que também são utilizadas para manobras contábeis, como, por exemplo, nos bloqueios das contas do Tesouro do Estado, quando ocorreram atrasos nos pagamentos das parcelas da dívida com a União. Nestes episódios, valores foram transferidos apenas para fugir da sanção da União, mas logo acabavam novamente retirados.