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15/04/2009 FOLHA DE SÃO PAULO
Governo quer agilizar renegociação de dívidas
Ayr Aliski
O Poder Executivo enviou ao Congresso quatro novos projetos de lei que prevêem mais agilidade na renegociação de dívidas tributárias, simplificando a execução fiscal principalmente dos valores que já estão inscritos na Dívida Ativa da União. A medida deve beneficiar pessoas físicas e jurídicas. Uma das principais propostas é permitir que os devedores proponham ao Poder Público a renegociação dos valores devidos, conforme estabelecido no Projeto de Lei de Transação em Matéria Tributária. Ao todo, as medidas podem envolver um universo de 2,5 milhões de dívidas tributárias, das quais uma parcela de 1,8 milhão - o que representa R$ 649 bilhões - está atualmente sob o gerência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O titular da PGFN, Luís Inácio Adams, explicou ontem as quatro propostas enviadas ao Congresso. Segundo o procurador, as medidas visam reduzir os custos de administração do sistema de cobrança, estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos, reduzir litígios e evitar a criação de passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial. O pacote inclui três projetos de lei (PLs) e um projeto de lei complementar (PLCs). São os projetos de lei da Nova Execução Fiscal, Transação em Matéria Tributária e de Alterações Gerais na Legislação Tributária e o de lei complementar, que estabelece alterações no Código Tributário Nacional (CTN). Atualmente, um processo de execução fiscal demora até 12 anos para ser concluído. Há estimativa de que as medidas reduzam esse prazo pela metade.
Negociação
O PL de transação em matéria tributária propõe acordo entre partes, a partir de proposta do devedor. A ideia é criar uma Comissão de Conciliação integrada por auditores fiscais, procuradores e representantes do Conselho de Contribuintes, a qual será responsável por acolher a proposta do devedor e verificar se a proposta de pagamento é exeqüível e não lesa a União. Adams defende que é melhor um acordo entre as partes, com o devedor pagando seus débitos de acordo com sua capacidade econômica atual, do que o Estado ficar sem receber o dinheiro devido. O prazo para a transação é de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, sendo que durante esse período o contribuinte não terá qualquer tipo de restrição, com a suspensão da execução fiscal. Atualmente não é permitida essa negociação. O Estado tem que esperar o fim do andamento no processo na Justiça.
Execução fiscal
O governo enviou também o PL da Nova Execução Fiscal, o qual pretende levar para o âmbito administrativo o ajuizamento de ações. A atual Lei de Execução Fiscal (LEF) permite que a cobrança da dívida ativa seja feita somente pelo Poder Judiciário e atualmente há mais de três milhões de processos apenas na Justiça Federal. Outro foco de mudanças está incluído no PL de Alterações Gerais na Legislação Tributária, que propõe, entre outros pontos, a possibilidade de oferta de garantias extrajudiciais, na esfera administrativa, para créditos inscritos na Dívida Ativa, antes que o processo ingresse na fase de execução fiscal judicial. Estabelece também mecanismos para o pagamento de crédito público mediante leilão administrativo de bens.
Há ainda o projeto de lei complementar que propõe alterações no Código Tributário Nacional (CTN), o qual estabelece uma série de modificações em relação às regras atuais. Cria, por exemplo, uma nova forma de responsabilidade solidária para quem prestar, de propósito, informações falsas à Fazenda Pública. Também será atingido quem omitir informações ou retardar o fornecimento de dados de forma dolosa. As medidas são uma repercussão do II Pacto Republicano, firmado na segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e pelos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB/AP) e da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP).