30/04/2009 CONSULTOR JURÍDICO
Para o Ministério, o limite de valores é inconstitucional por distorcer a real capacidade contributiva de quem paga o Imposto de Renda. Os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza, nem devem criar desigualdade entre diferentes pessoas físicas e/ou jurídicas e, ainda, desrespeitar o direito básico à educação, diz o MPF. No entendimento do MPF, ao não permitir a dedução total dos gastos com instrução, a União também está exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.
Além da liminar pleiteada, o MPF pede que seja arbitrada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida. Sugere ainda que a nova fórmula seja amplamente divulgada no site da Receita Federal e nos meios de comunicação social.
Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisão judicial deve valer para todo o país para evitar a quebra do princípio da isonomia. A ação foi proposta ao final do período de apresentação das declarações de ajuste para que os contribuintes não atrasem a entrega da declaração do IR, na espera de uma liminar, segundo explicação do Ministério Público. O pedido foi formulado de forma que a Receita proceda o recálculo, em tempo hábil arbitrado pela Justiça Federal, sem que os contribuintes tenham prejuízos em caso de demora, já que eventuais restituições seriam acrescidas de correções monetárias. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal.