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19/05/2009 JORNAL DO COMÉRCIO
Tarf realiza sessões com a presença de estudantes
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf), da Secretaria Estadual da Fazenda, realizou no dia 13, no centro universitário Ritter dos Reis (Uniritter), o julgamento pela 2ª Câmara de processos sobre omissão de ICMS, falta de pagamentos, entre outros temas fiscais. A sessão reuniu uma plateia formada por cerca de 70 alunos da Uniritter. Julgamentos como este, abertos aos estudantes, devem ocorrer ao longo do ano, em comemoração aos 50 anos da instituição.
O presidente do Tarf, Gentil Olsson, destacou a importância de conciliar a teoria à prática como um dos principais fatores para a formação de bons profissionais. A intenção da parceria é estreitar o relacionamento do tribunal com os futuros advogados e visa ainda a uma maior aproximação com o público externo. Olsson afirma ainda que um novo julgamento está previsto para junho.
Em média, o tribunal realiza 17 julgamentos por sessão. Em um mês, são sete reuniões para julgamentos: três pela 1ª Câmara do Tarf, três pela 2ª Câmara e uma pelo tribunal pleno. Essa divisão se dá para melhorar o atendimento, segundo o secretário da 2ª Câmara do Tarf, Agostinho Toniolo. "A divisão acontece para promover uma maior dinamização do tribunal, e assim solucionar mais processos".
Criado em 23 de janeiro de 1959, pela Lei nº 3.694, com sede em Porto Alegre o órgão é responsável por atender à demanda do setor em todo o Rio Grande do Sul. No Estado, o tribunal é dividido em duas Câmaras que julgam juntas, em média, 110 processos por mês. O cidadão que tem decisão desfavorável em uma delegacia fazendária ou na Divisão de Processos Fiscais do Departamento da Receita (DPF) - que toma suas decisões a partir de um único julgador para cada caso - pode recorrer ao órgão. O contribuinte tem o direito de ir ao Tarf na tentativa de ver reapreciado o seu processo e reverter a decisão de primeiro grau.
O Tarf é o colegiado que julga, em segunda instância administrativa, recursos interpostos contra as decisões de primeira instância, decorrentes de impugnações a auto de lançamento, contestação à recusa do recebimento de denúncia espontânea de infração e sobre pedidos de restituição de tributos indevidamente pagos. "Nosso desafio é promover um atendimento cada vez melhor aos profissionais e contribuintes que procurem o Tarf. O objetivo é que os processos ocorram da forma mais transparente possível", observa Olsson. Além disso, ele destaca a necessidade de zelo com os recursos públicos, como finalidade do órgão. "Precisamos proteger o interesse do cidadão, que conta com o dinheiro dos impostos para que sejam feitas melhorias no setor público. Além disso, a atuação idônea do tribunal auxilia na proteção à livre concorrência, pois é impossível a quem cumpre suas obrigações concorrer em igualdade com quem sonega".