02/06/2009 JORNAL DO BRASIL
Waldemar de Paiva*
Diante da crise que assola o Brasil, cabe a cada estado equacionar, à sua maneira, mecanismos econômicos e fiscais para enfrentá-la. A imprensa tem procurado apontar aqueles que estão sabendo atuar em momentos de crise. Todos são exemplos de gestão pública moderna, tema que está no centro do debate sucessório: o Espírito Santo, já sabemos, se antecipou e deu uma resposta mais organizada à crise. Depois do Espírito Santo, vem São Paulo, Minas Gerais e o Distrito Federal – também apontados como outros exemplos de boa atuação administrativa.
Para onde vai o estado do Rio de Janeiro, excluído e fora dos conceitos dos estados mais preparados? Nossa Secretaria de Fazenda necessita, com urgência, criar uma estrutura de técnicos, especialistas e estudiosos para promover pesquisas e levantamentos com apresentação de diagnóstico conclusivo no curto prazo, com base no Direito Tributário Comparado, praticado pelos principais estados da federação que tiveram crescimento real da arrecadação.
Recentemente, os jornais noticiaram a detecção pela Receita Federal da subdivisão de grandes empresas em micros e médias fantasiadas e distribuídas entre familiares, amigos, conhecidos e laranjas gerando economicidade tributária de 35% e deixando os concorrentes, estados e municípios a ver navios com fuga incalculável de impostos. É extraordinário o volume de mercadorias, especialmente combustíveis, que entram ilegalmente no estado de qualquer maneira, por quaisquer vias (como provaram diversas operações realizadas pela Polícia Federal), e a situação precária das barreiras fiscais.
Colaborando com a Reforma Tributária, opinamos pela regulamentação e implantação do Conselho Tributário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, substituindo o anacrônico Confaz e preparando o campo para recepcionar a sonhada Tributadoria Pública, idem a adoção do cadastro eletrônico e da nota fiscal eletrônica como forma de evitar vícios de origem como noticiado no curso do presente.
É muito provável que a maioria dos estados anteriormente nominados estejam praticando em larga escala a Substituição Tributária Mista, nas entradas e saídas das mercadorias nos territórios dos respectivos estados. A Substituição Tributária busca antecipar o pagamento do imposto pelo sujeito passivo junto ao universo dos contribuintes que possuem maior poder econômico e financeiro. Além disso, reduz sobremaneira as tarefas de fiscalização que podem ser alocadas concentradamente com incremento seguro da arrecadação no curto e médio prazo. No caso do estado do Rio, a reorganização e o fechamento das barreiras, a exemplo de outros estados, é fundamental.
No caso da Substituição Tributária, não há necessidade de hermenêutica profunda, a exegese é simplíssima: ela substitui inúmeras operações desde o fato gerador ao pagamento do tributo até os controles e, como tal, foi julgada presumivelmente imperativa pelos entes federados com maior crescimento de receita. Pode ser também uma forma de silenciar a fala de alguns pregoeiros de preconceitos e dos desobedientes contumazes do espírito das leis.