16/06/2009 JORNAL DO COMÉRCIO
Painel Econômico / Danilo Ucha
Mais um segmento econômico entra no regime de substituição tributária. A partir de 1 de julho, vigorará nas operações com sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas. O Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina celebraram protocolo determinando a aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais e nas operações internas (dentro do Estado). Os industriais passam a ter a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em toda a cadeia dos negócios. Os estabelecimentos comerciais (atacadistas e varejistas) deverão levantar os estoques destas mercadorias em 30 de junho de 2009, para apurar o ICMS devido. Os comerciantes deverão, portanto, antecipar o ICMS das vendas futuras, nos prazos que serão fixados pelo governo do Estado por meio de decreto. A informação é do especialista Feliciano Almeida Neto, da Affectum Auditores e Consultores S/S, prevendo reclamações dos atingidos.