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04/11/2016
Nota de repúdio à tentativa de invasão de competência na Receita Federal do Brasil
A Administração Tributária, popularmente conhecida como "Fisco”, constitui atividade essencial ao funcionamento do Estado, fato já consumado pela própria Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXII:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
A essencialidade da Administração Tributária decorre, especialmente, de estar contida dentre suas atividades a obtenção de recursos, por meio da arrecadação de tributos, para que o Estado possa se manter e prestar serviços públicos, como educação, segurança e saúde, aos cidadãos brasileiros, em seus três âmbitos: federal, estadual e municipal.
Além disso, a Administração Tributária tem a importante missão de regular a economia, através do combate à concorrência desleal, sendo fundamental, até mesmo, para o controle da inflação, contribuindo para o equilíbrio concorrencial do mercado.
Em vista dessa importância estratégica da Administração Tributária para o equilíbrio e desenvolvimento econômico, é imprescindível que suas atividades sejam exercidas por servidores de carreira específica, nomeados através de concurso público, livres de interferências políticas, para que possam atuar com imparcialidade, seguindo estritamente critérios técnicos.
Entretanto, de tempos em tempos, a sociedade brasileira é surpreendida por ataques explícitos a esse preceito constitucional. Isso está acontecendo, neste momento, através de emendas apresentadas ao PL 5.864/2016 que afrontam de forma escandalosa esse preceito constitucional, sobretudo no que diz respeito à usurpação de atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e ao abrir a possibilidade de que cargos de chefia do órgão sejam ocupados por pessoas estranhas à carreira que efetivamente gerencia a Administração Tributária em nível federal.
As tentativas de burla ao concurso público, princípio basilar da Administração Pública brasileira, infelizmente, são comuns em nosso País. Estamos, mais uma vez, assistindo a uma dessas tentativas, que afrontam não apenas a carreira de Auditor-Fiscal, mas a própria sociedade, que legitimamente exige isonomia e eficiência na gestão dos recursos arrecadados através dos tributos recolhidos de cada cidadão.
O Sindifisco-RS, sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do RS, em vista disso, vem a público manifestar TOTAL REPÚDIO a essa tentativa de usurpação de atribuições que está ocorrendo sob a forma de emendas ao PL 5.864/2016, que tramita na Câmara Federal, e conclama a toda a sociedade que se posicione fortemente no mesmo sentido.
A sociedade brasileira está cansada das tentativas de submissão do Estado a interesses privados. Basta!