18/01/2017 Sul 21
O desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível de Porto Alegre, rejeitou nesta segunda-feira (16) recurso do Banrisul, que recorria de decisão determinando a restituição de valor referente à antecipação do 13° salário aos servidores estaduais.
A única alteração foi no prazo concedido ao banco. Enquanto uma decisão anterior, em resposta a ação judicial do Sindicato dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (Sindsepe/RS), determinava prazo de 48 horas para a devolução do valor, o desembargador estipulou na nova decisão cinco dias, alegando garantir assim “o cumprimento integral da liminar”.
Os valores depositados pelo governo do Estado aos servidores havia sido pago como antecipação do 13º e descontados a título de empréstimo pelo banco. No final de dezembro, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, já havia deferido liminares ajuizadas por advogados do Cpers – sindicato dos professores do Estado. No dia 10 de janeiro, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, também da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que os valores fossem devolvidos e que o Estado efetuasse o pagamento em até 48 horas. O banco recorreu da decisão, mas perdeu.
Na decisão desta segunda-feira (16) – a qual não cabe mais recurso – o desembargador qualifica como “injustificável” o inadimplemento do pagamento de 13º dentro da data-limite, como é previsto pela Constituição Estadual. A data do pagamento teria sido dia 20 de dezembro, mas não foi cumprida pelo governo. Uhlein segue no texto classificando como “inaceitável” que o Banco do Estado – “que tem o Estado como o seu maior acionista, com quase a totalidade de seu capital social” – “sustente que a operação de adiantamento dessa verba remuneratória (…) estaria desvinculada do resgate de tal encargo por parte de seu controlador”.
Uhlein disse ainda que a justificativa apresentada pelo Banrisul em seu recurso, alegando que o desconto estaria baseado em “má fé de parte dos servidores”, “beira verdadeiramente ao delírio”. Para o desembargador, ao contrário do que estaria no recurso, a crise financeira do Estado não é problema restrito aos servidores estaduais.