08/02/2017 Imprensa Fisco-RS
O desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do RS, no dia 31 de janeiro, despachou em mandado de segurança no processo nº 70070267927 (nº CNJ: 0236986-03.2016.8.21.7000), que tem como parte autora candidatos do último concurso para Auditor do Estado (Cage) que não foram nomeados dentro do prazo de validade do concurso, usando como fundamentação as manifestações do Sindifisco-RS na imprensa e as redes sociais.
No despacho, Portanova questionou a decisão do governo de não nomear os Auditores do Estado e determinou que sejam dadas vistas às partes e ao Ministério Público. "Ou seja, com diversas vagas abertas e com declarada e reconhecida insuficiência de pessoal, o Estado deixou fluir a validade do concurso para o qual os impetrantes foram aprovados, sem fazer nomeações, apenas para, poucos meses depois, iniciar processo administrativo para abertura de novo concurso, para o mesmo cargo".
"Havia cerca de 15 vagas para o cargo, e o governo optou por não nomear os excedentes", informa o diretor de Comunicação do Sindifisco-RS, Christian Azevedo. "Essas nomeações teriam liberado os colegas Auditores-Fiscais que estão na Cage e querem vir para a Receita Estadual", ressalta. "Se o processo for vitorioso, esses colegas estarão liberados para vir para a Receita Estadual", diz o diretor.
Para o presidente do Sindifisco-RS, Celso Malhani, "o despacho do desembargador Rui Portanova demonstra que o Juízo tem ciência do equívoco cometido pelo governo ao deixar fluir o prazo do edital sem efetivar a nomeação dos aprovados no concurso para Auditor do Estado, deixando assim de viabilizar a liberação de Auditores-Fiscais em exercício na Cage para atuarem na Receita Estadual, órgão de sua lotação".
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que o Sindifisco-RS está empenhando todos os esforços, em todas as frentes possíveis, para viabilizar, o mais rápido possível, a remoção dos Auditores-Fiscais em exercício na Cage que desejem vir para a Receita Estadual.
Confira aqui o documento na íntegra.