15/02/2017 Imprensa Fisco-RS
Dando andamento aos trabalhos da Diretoria Jurídica do Sindifisco-RS em defesa dos direitos dos filiados, foi interposto no STF, pelo escritório Brunetti & Castilhos, ainda no mês de janeiro de 2017, agravo relativamente à decisão da Presidência do Supremo que deferiu a suspensão da segurança em favor do Estado do Rio Grande do Sul, no que diz com o décimo-terceiro salários dos servidores.
Além da ampla análise jurídica do tema, foi apresentada à Corte Maior avaliação financeira sobre a decisão do Estado em não quitar os valores devidos ao servidores.
Assim, comprovou-se, consoante a análise financeira acostada ao recurso, que a administração estadual NÃO PRIORIZA OS PAGAMENTOS DAS VERBAS ALIMENTARES - em especial o 13º salário - tendo em conta que efetua diversos outros pagamentos, com verba de recursos livres, para credores não prioritários, conforme denunciado insistentemente pelo Sindifisco-RS através de sua Diretoria de Comunicação em seus diversos meios de divulgação.
O recurso aguarda julgamento pelo colegiado e pode ser acessado na íntegra aqui.