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19/05/2017 Sindifisco-RS
Reforma Tributária
Jorge Ritter de Abreu
Diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco RS
Está ganhando corpo a discussão sobre a reforma tributária. O deputado federal Luiz Carlos Hauly, relator da proposta, já apresentou sua ideia inicial e a tem divulgado em vários eventos. Recentemente visitou o Estado, apresentando o tema no 18º Encontro do Fisco, em Bento Gonçalves, e na Fecomércio em Porto Alegre. O diagnóstico é correto. O sistema tributário brasileiro se tornou disfuncional, em especial na tributação sobre o consumo, cuja base é fragmentada. É cumulativo, regressivo e não é neutro.
Há um consenso convergindo para a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de base ampla, englobando os demais tributos incidentes sobre o consumo, mas com legislação unificada, o que equacionaria o problema da guerra fiscal. Dentre outros pontos, salienta-se a proposição de uma só alíquota e a arrecadação dirigida para o local de consumo. Assim, quem paga o IVA, que é o consumidor final, sabe o quanto paga e vê o valor ser empregado no estado em que vive.
Contudo, existem pontos na proposta que merecem revisão. Refiro-me à criação do Imposto Seletivo monofásico sobre petróleo, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, telecomunicações, entre outros, na competência da União. Isto faz com que as melhores bases do ICMS passem dos Estados para a União. Os Estados perderão suas bases mais produtivas e de mais fácil administração.
Outra questão relevante é a cumulatividade da incidência do Imposto Seletivo sobre o IVA e deste sobre o Seletivo, pois não há previsão de compensação. Também, para reflexão, é a proposição de somente uma alíquota no IVA, o que tornaria rígida a calibragem da receita disponível para os Estados e a diferenciação entre serviços e mercadorias. São pontos que podem ser melhorados.
Assim, para os Estados e seus contribuintes, a melhor proposta seria a criação do IVA, mas sem o Imposto Seletivo. Dentro do IVA, as bases mais produtivas, já referidas acima, poderiam ter uma alíquota mais elevada. Ademais, os Estados precisam manter competência na alteração das suas alíquotas, mesmo que dentro de certas margens. Já que todas as demais regras seriam unificadas, o fato de termos alíquotas levemente diferentes entre os entes subnacionais não agregaria grande complexidade e permitiria o ajuste da receita às demandas de população.
Artigo publicado no jornal Correio do Povo de 19 de maio de 2017.