O presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa), Eduardo José Monteiro da Costa, afirmou que, passados mais de 20 anos da edição da Lei Kandir, até hoje o Congresso Nacional ainda não definiu critérios para compensar os estados pelas perdas na arrecadação, conforme prevê a Constituição.
Dados apresentados mostram que, em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir, que isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e não industrializados. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões).
A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%).
Compensações
O presidente da Fapespa considera que falar de Lei Kandir é falar da crise federativa brasileira, que se reflete na falta de equidade nas transferências da União, nos desníveis orçamentários, na diminuição da capacidade de investimentos de alguns estados e na redução de recursos em áreas estratégicas.
“O problema da Lei Kandir é que o anexo que previa a compensação não foi votado no prazo previsto, fazendo com que os estados acumulassem perdas. De 1997 a 2016, os produtos industriais cresceram em exportação 180% e os semielaborados 513%. Todas as regiões passaram a exportar mais nesse período, exportamos cada vez mais minérios e grãos e menos produtos industrializados”, afirmou Monteiro da Costa.
Em 2013, o Pará protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) do artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a compensação. O STF determinou então que o Congresso Nacional aprove a regulamentação até 30 de novembro deste ano. Caso contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) fará o cálculo do montante e o valor a ser distribuído entre os estados. Presidida pelo deputado José Priante (PMDB-PA), a comissão mista especial foi criada para analisar propostas de alteração da Lei Kandir.
Crise fiscal
Consultor do Senado Federal, Josué Pellegrini apontou uma “conjunção complicada de fatores” que dificulta a solução do problema, que se aguça em época de crise fiscal, como a que o Brasil enfrenta atualmente. “O ICMS é o principal imposto em arrecadação e de competência dos estados. Deve tributar o consumo e não exportação e investimentos. Os estados querem compensação para a desoneração do ICMS. E a União entende que não se pode tributar sobre consumo e investimento. Há escassez de receita no Brasil. E um eterno conflito sobre a compensação”, afirmou.
Consultor da Câmara dos Deputados, Murilo Rodrigues da Cunha Soares disse que a Lei Kandir gera perdas em todas as unidades da Federação. “Alguns estados perdem mais que outros. O fato é que, muito embora haja repasse de recursos aos estados para compensação parcial, esses recursos não chegam aos exportadores quando se trata de garantir o crédito na exportação. Criticam que a lei incentivou a exportação de produtos in natura, exportando valor adicionado para fora do pais. Uma coisa tem que ficar clara: isso aqui é apenas para mitigar o problema porque, realmente, o sistema tributário brasileiro está precisando de uma reforma maior”, explicou.
Representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso, Neurilan Fraga defendeu uma compensação mais justa para os estados e disse que a Lei Kandir prejudica o desenvolvimento regional. “A compensação é menos de 10% do que deveríamos arrecadar. Não podemos aceitar mais que o ICMS, que é um tributo estadual, possa ser desonerado pelo governo federal para equilibrar a balança comercial. Os estados exportadores, que mais contribuem com a balança, são os mais penalizados e os que menos recebem recursos. O pacto federativo prejudica os municípios”, afirmou.
Relator da comissão mista, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) defendeu a regulamentação da Lei Kandir, como forma de compensar os estados de forma justa. “É preciso encontrar um caminho para que a compensação possa ser feita de forma integral. Os estados que mais exportam são os estados mais penalizados, pois não têm uma compensação justa”, frisou.
Os ressarcimentos da Lei Kandir correspondem a uma das 5 Receitas apresentadas pelo Sindifisco-RS para o Estado sair da crise. Acesse aqui e saiba mais.