03/12/2025

Jota | A reforma tributária do possível: sobre a competência dos tribunais e o contencioso

O sistema judicial brasileiro, insculpido na Constituição de 1988, parte de rígidas competências dos órgãos judicantes, tanto no que toca as matérias a serem processadas e julgadas, quanto nos meios, isto é, nos instrumentos processuais definidos, seja em competência originária, seja em competência recursal.

De 1988 para cá, o sistema processual brasileiro passou de modelo clássico civil law para um modelo híbrido, tendo caminhado em direção ao consagrado modelo inserto em sistemas de common law - denominado stare decisis - expressão latina que indica a vinculação dos efeitos de uma decisão proferida por Corte Judicial com tal mister.

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