Assessoria Jurídica
Filiado(a)s do Sindifisco-RS (ativos, aposentados e pensionistas) têm o benefício de usufruir de assessoria jurídica.
Como funciona?
O Sindifisco-RS atua em duas equipes no encaminhamento estratégico das demandas jurídicas. Ao surgir a necessidade de assessoria jurídica, o(a) filiado(a) contata o jurídico interno que, caso necessário, encaminhará a demanda ao escritório jurídico parceiro.
Atribuições do jurídico interno:
- Encaminhamento dos processos administrativos, tais como isenção de imposto de renda, impugnação revisional de contracheques, revisão da pensão por morte...
- Encaminhamento do seguro garantia na forma de carta fiança
- Agendamento dos plantões jurídicos Intermediação de contato do filiado com o escritório parceiro
- Análise preliminar das demandas jurídicas
- Organização e encaminhamento da documentação necessária nas demandas
- Consulta processual às ações do(a) filiado(a) ou pensionista junto ao Sindifisco-RS
- Análise dos contratos firmados pelo Sindifisco-RS
Atribuições da assessoria do escritório jurídico parceiro - Brunetti Castilhos & Fredrichsen Passos Advogados:
- Ingresso judicial e atuação em demandas vinculadas a categoria/profissionais
- Atendimento para consultas jurídicas para assuntos profissionais e pessoais;
- Elaboração de pareceres jurídicos
- Realização de plantões jurídicos para consulta jurídica na sede administrativa do Sindifisco-RS
O que não está incluso na mensalidade?
- Eventuais valores cobrados a título de custas judiciárias nas ações judiciais
- Eventuais valores cobrados a título de ônus sucumbenciais nas ações judiciais
- Eventuais valores cobrados a título de multa nas ações judiciais
- Assessoria e ingresso judicial em caso de ações alheias a assuntos vinculados à categoria representada pelo Sindifisco-RS, e profissionais de vínculos diversos da categoria representada pelo Sindifisco-RS, e de demandas pessoais.
Demandas pessoais:
Nas demandas pessoais do filiado, como exemplo ações de divórcios, consumidor, inventários, distratos comerciais, imobiliário, etc., cabe ao filiado arcar com o pagamento de honorários advocatícios contratuais e quaisquer custas judiciais, bem como os honorários de sucumbência, quando pertinentes