08/12/2025

Jota | Depois de decisão do TCU, PGFN limita uso de prejuízo fiscal em transações

Em meio a um embate com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu limitar o uso de prejuízo fiscal em transações tributárias sempre que a aplicação desses créditos, somada aos descontos, resultar em redução superior a 65% da dívida ou atingir o valor principal do tributo. A medida foi tomada após o TCU apontar falta de transparência na realização de transações e renúncia de receitas com o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O órgão também defendeu que o uso de prejuízo como forma de “desconto” deve estar submetido ao teto global de 65%.

A suspensão foi lamentada por contribuintes, que apoiam a transação como uma forma efetiva e menos onerosa de encerramento de litígios tributários. A decisão do TCU incomodou a PGFN, que em recurso deve defender que o uso de prejuízo fiscal é legítimo, gera atratividade para a transação, evita a falência da empresa e garante o recolhimento integral de IRPJ e CSLL nos anos subsequentes.

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