29/12/2025

Jota | O protagonismo da extrafiscalidade no âmbito da reforma tributária introduzida pela EC 132/2023

A EC 132/2023 veiculou importantes e profundas alterações na tributação sobre o consumo, na medida em que, ao mesmo tempo, extinguiu o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS e, de certa forma o IPI, dito IVA dual, compreendendo tanto a contribuição sobre bens e serviços (CBS), de competência da União, como o imposto sobre bens e serviços (IBS), supostamente idênticos, por incidirem sobre a ampla base de bens, serviços e direitos, além do imposto seletivo, também de competência da União, autorizado oneração de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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