Jota | Incentivos fiscais à cultura serão barrados pela reforma tributária, como efeito colateral
Ao eliminar benefícios tributários para pôr fim à guerra fiscal entre estados e municípios, a Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, produziu um efeito colateral sobre os mecanismos de fomento indireto à cultura e ao esporte.
Com o fim do ICMS e do ISS, desaparecem os incentivos vinculados a eles, incluindo os culturais e esportivos. Além disso, o artigo 156-A da Constituição, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vedou, no inciso X, a concessão de benefícios fiscais vinculados ao novo tributo, o que impede estados e municípios de criarem arranjos semelhantes aos atuais. Essa barreira, no caso da cultura, não foi discutida nem era o objetivo dos parlamentares.
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