27/02/2026

Migalhas | Reforma tributária brasileira: Estratégias de planejamento tributário para 2026

A reforma tributária brasileira representa a mais profunda transformação do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Após décadas de diagnósticos críticos sobre a complexidade, a litigiosidade e a falta de neutralidade do modelo vigente, o Congresso Nacional promulgou em 2023, a EC 132, dando início a uma transição planejada que se estenderá até 2033.

Dentre tantas alterações, o novo modelo de sistema dual é composto pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e pela CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal. Acrescentou-se, ainda, o IS - Imposto Seletivo, incidente sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A regulamentação infraconstitucional consolidou-se em dois momentos distintos: pela LC 214, de 16 de janeiro de 2025, que detalhou as normas gerais do IBS, da CBS e do IS e estabeleceu o regime de transição; e pela LC 227, de 13 de janeiro de 2026, que formalmente instituiu o CGIBS - Comitê Gestor do IBS, alterou o regulamento do processo administrativo tributário e introduziu normas gerais sobre o ITCMD, dentre outras alterações ao CTN.

O ano de 2026 é o marco inicial da vigência operacional da Reforma, onde o IBS e a CBS passaram a incidir sobre os fatos geradores a partir de 1º de janeiro, ainda que com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, e os valores eventualmente recolhidos poderão ser compensados com o PIS e a COFINS, não apresentando impacto financeiro. O foco está na adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional não passarão a destacar o IBS e o CBS neste momento, mas sim, a partir de 2027.

Para ler mais, clique aqui