JOTA | Risco fiscal judicial, um conceito inexistente
A indicação de um advogado-geral da União ao Supremo Tribunal Federal (STF) não é novidade na história da corte. Tampouco é nova a preocupação com o perfil dos indicados e com os compromissos implícitos que carregam ao tomar posse. O que merece exame detido, independentemente de qualquer juízo sobre a pessoa ou sobre os aspectos políticos da nomeação, é a circunstância de o indicado ter registrado academicamente, em tese de doutorado, uma visão sobre o papel do Judiciário no controle de constitucionalidade de normas tributárias e previdenciárias que revela muito mais do que uma preferência pessoal.
A tese classifica revisões previdenciárias e trabalhistas como "risco fiscal judicial" e precifica o impacto orçamentário de teses pendentes de julgamento como argumento relevante para sua denegação.
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