30/04/2026
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JOTA | Reforma Tributária: a fase de transição que resenha o sistema

A Lei Complementar 227/2026 representa um marco histórico na modernização do sistema tributário brasileiro. A norma regulamenta a transição para um modelo de Imposto sobre Valor Agregado dual, substituindo gradualmente cinco tributos - ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI - por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Essa transformação, prevista para ser concluída em 2033, tem em 2026 seu primeiro e fundamental capítulo: a fase de adaptação.

O legislador demonstrou sensibilidade ao reconhecer que uma mudança de tamanha magnitude não poderia ser implementada de forma abrupta. Por essa razão, o ano de 2026 foi integralmente dedicado à preparação dos contribuintes e das administrações tributárias para o novo modelo. Trata-se de um período educativo, durante o qual não serão aplicadas penalidades aos contribuintes que agirem de boa-fé no cumprimento das novas obrigações.

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