Este artigo, do auditor-fiscal Vicente Buzzatti, ex-diretor do Sindifisco-RS, foi publicado originalmente na revista do II Simpósio de Administração Tributária, Volume IV (O contribuinte e o fiscal tributário), no ano de 1993. Republicamos aqui, a pedido do autor, devido a relevância do tema nos dias atuais.
SINOPSE
Apresenta, este trabalho, a experiência do fisco gaúcho na fiscalização do trânsito de mercadorias e os chavões utilizados pelos contribuintes e consumidores no momento da sonegação.
Analisa, os índices da carga tributária sobre a renda das pessoas, a visão míope da sociedade que acredita que a fiscalização é corrupta e o fiscal um "vingador" e o desconhecimento da população a respeito de quem paga, quando paga e por que paga o tributo.
Conclui, propondo o programa de "Marketing Fiscal" a ser desenvolvido pelos órgãos de divulgação da Secretaria da Fazenda.
INTRODUÇÃO
Este trabalho foi desenvolvido em decorrência da experiência do trabalho de fiscalização de Tributos Estaduais, desenvolvido no Departamento da Fiscalização do Trânsito de Mercadorias da Superintendência da Administração Tributária (DTM/SAT) da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. O trabalho é realizado nos Postos Fiscais e Turmas Volantes, que desenvolvem suas atividades nas rodovias, estradas e ruas, ou seja onde ocorre o trânsito de mercadorias e serviços. Como consequência o contato com os contribuintes, prepostos, motoristas, viajantes, turistas e consumidores é constante e permanente. Este trabalho visa cobrir a sonegação de tributos no trânsito de mercadorias, onde as infrações decorrem de flagrantes e são sumárias. Destes contatos ouvimos muitas desculpas, principalmente quando o contribuinte é flagrado realizando operações em desacordo com a legislação tributária, das quais foram selecionados alguns chavões utilizados pelos infratores:
Chavões de contribuintes em geral:
- Da minha empresa não sai nada sem nota.
- A minha empresa paga todos os impostos.
- Esqueci a nota em cima do balcão.
- Na pressa a gente esquece de tirar a nota.
- O cliente não quer nota, se for com nota ele não compra.
- Depois nós mandamos a nota pelo correio.
- A nota é tirada quando o cliente pagar.
- A pessoa que tira nota é um funcionário qualquer, o nível é muito baixo, não sabe o que está fazendo.
- O imposto é muito alto.
- Os grandes ninguém pega.
- O governo não faz nada.
- Pergunta ao consumidor - O sr. precisa de nota?
De consumidores em geral:
- Para que nota.
- Eu não sabia que precisava nota.
- Eu tenho vergonha de pedir nota. Quando a gente pede nota eles fazem cara feia.
- A gente pede a nota e eles demoram para dar, eu não podia esperar.
- O consumidor recebe um pedido, acreditando que é nota fiscal.
Em restaurantes:
- Quando é pedida a conta, esta vem em um papel qualquer, nunca a nota fiscal.
- Quando o consumidor pede e a nota, vem a pergunta: De que valor?
- Muitas vezes recebe uma “Nota de Despesa”, sem valor fiscal algum.
Desculpas com estas são ouvidas pela Fiscalização e principalmente pela Fiscalização de Trânsito, onde o contato com a população é constante e permanente.
Citamos dados obtidos junto ao Departamento de Fiscalização de Trânsito:
- 1992 - foram lavrados 30.322 Termos de Apreensão;
- 1993 - foram lavrados 18.604 Termos de Apreensão, até o mês de agosto.
Verifica-se que estas infrações decorrem principalmente por sonegação e por erros de desconhecimento da legislação.
TRIBUTAÇÃO
Quanto esse aspecto divulgam-se muito que a carga tributária é muito alta, mas não há dados reais, comenta-se através de opiniões aleatórias, com dados de percentual de carga tributária sobre o Produto Interno Bruto (PIB). Porém grande parte da população desconhece o que seja PIB. Os dados de grande importância social, que permitam que a população tenha conhecimento de quem, quando e como, e porque paga imposto, são pouco divulgados, bem como, aqueles que informam a carga tributária por faixa de renda.
Como fontes de informação citamos o estudo de IBRAIM E. ERIS e outros, “Distribuição de renda e o Sistema Tributário no Brasil” (Anais APEC, Atibaia, dez de 1979, pg. 304), onde apresenta uma tabela por classe de renda com base expressa em unidades da média anual do maior salário mínimo de 1975 (Cr$ 480,80).
Renda Mensal Disponível / Carga Tributária Total (% s/Renda)
000 - 001 | 36,0 |
005 - 010 | 24,5 |
050 - 100 | 19,2 |
Total | 26,6 |
Outra fonte é o levantamento realizado pela empresa Resende e Acorsi Consultoria Econômica, publicado em Zero Hora de 13.06.93, mostra que o ICMS por não ser um imposto seletivo, torna-se regressivo, revelando que quanto menor o nível de renda familiar maior é o peso relativo no custo da alimentação, demonstrando que o peso do ICMS é de 7% para quem ganha meio salário mínimo e de 1% para uma renda equivalente ou superior a 10 salários mínimos, quando incluídos outros produtos equivale a 11% da renda das famílias mais pobres e pouco mais de 3% das famílias de maior poder aquisitivo. As pesquisas demonstram que as classes da população que mais paga, são aquelas menos assistidas pelo Estado.
A imprensa tem divulgado de forma negativa, errada e até pejorativa as questões que envolvem tributos e fiscalização, por sensacionalismo, interesses, amadorismo ou desconhecimento.
FISCALIZAÇÃO
A sociedade tem uma visão míope em relação à Fiscalização, acreditando que esta é corrupta, ou ainda que o Fiscal é o “vingador”, isto constatado em denúncias quando um empregado é demitido e achando-se injustiçado denuncia o empregador para vingar-se, quando um contribuinte é suplantado por outro e sente-se prejudicado, em desavenças de sociedades, amizades ou familiares, ou consumidor que foi lesado quanto ao produto, preço ou forma de pagamento, o contribuinte que foi autuado e denuncia seu concorrente para que não seja o único.
Outra visão da sociedade é “A fiscalização deu uma multa no coitado, que ele quase quebrou”, ou “A fiscalização só multa os pequenos”, não tem conhecimento que as autuações decorrem de lesão a si própria.
Por outro lado existe uma pressão velada ou aberta que muitas vezes leva o Fisco a isolar-se. A população desconhece, portanto, não tem condições de avaliar o desgaste emocional e psicológico da Fiscalização, no momento de uma autuação, quando da “visita” ao estabelecimento de um contribuinte, principalmente quando o ambiente é tenso, ou no momento da ciência (assinatura) de um Auto de Lançamento, momento em que o contribuinte tenta jogar a responsabilidade para o Fisco, alegando que este estaria tirando o pão da boca de seus filhos, que está matando a galinha dos ovos de ouro, que devido autuação vai fechar a empresa ocasionando desemprego, com ameaças abertas ou veladas, tentativa de corrupção, e muitas outras. Muitos Fiscais não se sentem seguros para enfrentar tais situações, buscando exercer suas atividades em setores onde não há contato direto ou confronto com contribuintes, são fatores encontrados no campo emocional, inerentes ao ser humano, por sorte muitas das funções exercidas pelo Fisco não se resumem em conflitos com contribuintes.
Acredita-se que deve ser dado a população o conhecimento do verdadeiro e da realidade, mostrando que o Fisco está ao lado do contribuinte, e contra o sonegador, que é um dos elementos mais perniciosos ao Estado. A sonegação é crime definido em Lei e sua prática é a de privatização de lucros e socialização de prejuízos.
A QUESTÃO SOCIAL
Baseando-se nas pesquisas onde fica demonstrado que a parcela da população que tem menor poder aquisitivo (menor renda) e sobre a qual recai maior carga tributária, bem como é a parcela da população menos assistida pelo Estado. Constatada também visão distorcida que a sociedade possui em relação à Tributação e o Fisco, assim como pesquisa realizada com base nas perguntas:
- Quem paga o tributo?
- Quando paga?
- Por que paga?
Verifica-se que a sociedade possui conhecimento distorcido e/ou desconhece as verdadeiras respostas. Portanto não pode ter uma participação consciente e efetiva na aplicação destes recursos, por parte da Administração Pública.
Por ser conhecedor destas questões, passa a ser também escopo do Fisco, por dever de função, ético, moral e cívico, a divulgação destes conhecimentos.
Não se pode prever quantas crises e catástrofes ainda ameaçarão o Estado. De alguma maneira e em algum momento terá o Estado de sair da miséria financeira e produzir suas atividades em um nível normal. Mas, por enquanto permanece como resposta à questão de saber como ele poderá um dia voltar à situação natural e sadia, afirmação que a verdadeira força do Estado tanto como do indivíduo provem da espiritualidade e da ética. O Estado vive da confiança dos que fazem parte dele; vive também da confiança dos demais Estados. Atos oportunistas podem redundar em êxitos momentâneos; a longo prazo, porém, reverterão em revezes.
PROPOSTA
Verificando-se que o tributo é um produto que a população paga quando consome bens e serviços, mas desconhece que efetivamente ela quem, quando e por que paga.
Propõe-se a criação na Secretaria da Fazenda, através de seus órgãos de divulgação (Assessoria de Promoção Tributária e Assessoria de Imprensa), um programa de educação, informação e divulgação da legislação tributária, com vistas a amplo conhecimento aos contribuintes de fato e de direito, programa este denominado “MARKETING FISCAL”.
Este programa deverá ser constante e permanente tanto quanto o trabalho desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, sua abrangência deverá ser com vistas a atingir a população. Para tanto é necessário a utilização dos mais diversos órgãos, conforme abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura:
Desenvolvimento de um programa de ensinamentos desde a criança ao adulto, com vistas a promover e fomentar conhecimento, estudos e pesquisas nas áreas de tributação e de finanças públicas e de outras ciências e técnicas afins. Tendo como finalidade conscientizar o indivíduo do que é tributo, quem, quando e por que paga tributo, propiciando o desenvolvimento desde a criança ao cidadão um caráter de civilidade, consciente de suas obrigações para o Estado, tendo melhores condições na cobrança da melhor aplicação dos recursos por parte dos administradores públicos.
Prefeituras:
Elaboração de programas de incentivo às Prefeituras para adesão ao programa proposto para a SEC, na educação municipal. Programas de apoio com palestras e divulgação das áreas de tributação e finanças públicas, através de associações de moradores, entidades de classe e produtores.
Comunicações:
Elaborar programas de divulgação para cada espécie de veículo de comunicação, assim entendido:
a) Televisão:
Programas com vistas a promover o conhecimento da legislação tributária tanto por parte dos contribuintes como da população em geral. Estes programas poderão ser ao vivo ou gravados, onde os contribuintes poderão sanar dúvidas através de correspondência, visando transmitir conhecimentos à população dos procedimentos nas relações entre consumidores e contribuintes, entre a Secretaria da Fazenda, tornando os serviços da SEFA mais ágeis. Divulgando desde o preenchimento da Nota Fiscal para cada tipo de operação, até os documentos necessários para o procedimento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
Como consequência os consumidores passarão a exigir com maior frequência o documento fiscal, evitando assim a sonegação mais elementar que é a não emissão do documento, principalmente a nível de consumo.
b) Rádio:
Podendo usar-se programas gravados ou ao vivo, nos mesmos moldes utilizados na televisão. Porém estes serão mais dinâmicos, voltados para determinadas localidades ou segmentação de consumidores e contribuintes.
c) Jornais:
Elaboração de textos educativos e informativos da legislação. Há grande número destes veículos editados de âmbito municipal/regional ou ainda editados por entidades de classe. Assim um mesmo texto poderá ser veiculado em diversos jornais, devido à matéria ser de interesse de todos os contribuintes e da população em geral.
d) Revistas:
Elaboração de textos nos mesmos moldes dos publicados em jornais, utilização daquelas editadas por entidades de classe com assuntos tributários de interesse e pertinentes àquelas.
e) Palestras, simpósios, encontros:
Com vistas a promover e fomentar pesquisas e estudos estimulando a elaboração e difusão de trabalhos de matéria tributária e finanças públicas, em universidades, entidades de classe e outros.
f) Escola Superior de Administração Tributária (ESAT)
Inaugurada em 31.05.93, promover cursos voltados para:
- profissionais — contabilistas, contadores, empresários, microempresários, etc..
- para funcionários de empresas e estudantes, profissionais — do correto preenchimento dos documentos fiscais e as relações da SEFA e contribuintes.
Onde poderiam ser aproveitados principalmente os Fiscais aposentados.
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
Alteração da legislação quanto a emissão deste documento, para que demonstre com clareza, quem está pagando o imposto (ICMS), art. 129, VI do Decreto nº. 33.178/89.
“VI - os valores, unitário e total descontado o imposto, das mercadorias, o valor do imposto incidente de acordo com a alíquota das mercadorias e o valor total da operação”.
Conscientizando o consumidor que é ele quem está pagando o imposto e que o emitente do documento tem a obrigação do recolhimento aos cofres públicos, evitando assim, a evasão do tributo.
Finalizando, tentamos com este trabalho valorizar o mais possível a população, na extensão em que possamos influir sobre ela, resultando disso aspirações, esperanças e atividades dirigidas para o melhoramento da situação dos indivíduos e da sociedade, ao desenvolvimento da organização coletiva dos cidadãos, no que se refere à vida social, econômica, prática e ao aperfeiçoamento tanto do indivíduo como da coletividade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Schweitzer, Albert. Cultura e Ética. 1.ª ed. São Paulo: Ed. Melhoramentos, 1961. p. 23-290.
Pellizari, Deoni. A Grande Farsa da Tributação e da Sonegação. 1.ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Vozes, 1990. p. 38-39.
QUEDA DE PREÇOS depende dos impostos. Zero Hora, Porto Alegre, 13 jun. 1993, p. 4.
