14/09/2026
Consultor Jurídico (ConJur)

ConJur | LC 236 unifica contencioso e redefine relação entre Fisco e contribuinte

Em vigor desde 4 de setembro, a Lei Complementar 236/26 acrescentou ao Código Tributário Nacional um capítulo inteiro que não existia. São os artigos 208-A a 208-J, reunidos sob o título “Processo Administrativo Fiscal”, que pela primeira vez estabelecem normas gerais de contencioso administrativo aplicáveis simultaneamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

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