07/10/2026
Correio Braziliense
Correio Braziliense | STF garante a servidor público direito de escolher regime previdenciário
Servidores que já estavam no serviço público antes da criação da previdência complementar não perdem o direito às regras previdenciárias anteriores apenas porque mudaram de cargo ou passaram a trabalhar para outro ente público. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 30 de setembro, que, se não houve interrupção do vínculo com a administração, deve ser considerada a data do primeiro ingresso no serviço público.
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