Artigos e Apresentações
Administração Tributária | Artigo
Renato Salimen
Artigo do auditor-fiscal aposentado e ex-presidente da Afisvec Renato Salimen publicado na edição desta segunda-feira (4) do Jornal do Comércio.
Administração Tributária
O Estado tem como finalidade essencial a garantia do bem-estar de seus cidadãos, seja através dos serviços públicos que disponibiliza, seja através de investimentos na área social (educação, saúde, segurança pública). Para atingir esses objetivos primários, deve desenvolver uma atividade com o intuito de obter recursos indispensáveis às necessidades. A Constituição da República definiu as necessidades públicas, bem como outorgou ao Estado a estrutura necessária e os instrumentos para supri-las. Um desses instrumentos é o tributo. Em razão da forma de Estado adotada no Brasil (federação), a Constituição Federal definiu as competências para a instituição dos tributos, visando possibilitar que cada um dos entes políticos (União, Estado, Distrito Federal e Município) obtenha recursos destinados a atender as suas próprias necessidades (despesas).
Cabe ao Estado instituir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, e sobre propriedade de veículos automotores - IPVA.
O Estado deve desenvolver os meios e instrumentos necessários para exigir o pagamento dos tributos. Desta forma, é necessário que dentro do aparelho estatal tenha uma estrutura adequada a arrecadar e fiscalizar os tributos - a Administração Tributária. No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual, órgão subordinado à Secretaria da Fazenda, é a responsável pela administração tributária. A arrecadação tributária tem uma importância significativa para os orçamentos municipais, pois o Estado repassa às municipalidades 25% da arrecadação do ICMS e 50% da arrecadação do IPVA. Por essa razão é preciso continuar investindo no órgão estatal responsável pela arrecadação de tributos e na carreira de auditor-fiscal da Receita Estadual a quem compete exclusivamente o exercício da ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado.