João Pedro Casarotto*
Com a política cambial implantada em 1999 e com o grande acúmulo das reservas provenientes da exportação de commodities, o objetivo principal da desoneração se esgotou, mas, em vez de serem revogados, os dispositivos da lei foram constitucionalizados. A Lei Kandir, além de afetar sensivelmente a relação federativa, modificou o modelo de desenvolvimento previsto na Constituição Federal, que é o da substituição de importações e o da oneração dos produtos estrangeiros, beneficiando, assim, os produzidos internamente e incentivando a exportação de produtos elaborados, que geram renda, emprego, desenvolvimento tecnológico e maiores volumes de divisas para o nosso País.
Com a decisão de concentrar cada vez mais poderes via debilitação dos demais entes federativos, o governo central vai formando uma estrutura burocrática cada vez maior, que, por sua vez, procura apaixonadamente consolidar e ampliar suas competências a ponto de, na prática, tentarem transformar os governadores em meros gerentes de província. Portanto, urge a revogação imediata destes dispositivos constitucionais, que, tragicamente, estão destruindo o modelo de desenvolvimento estabelecido pelos constituintes de 1988.
A propósito, o desastre ambiental de Minas Gerais que transformou o rio Doce em um rio de lama e contaminou as águas subterrâneas da região com altos níveis de metais pesados tem nome: Mariana; e sobrenome: Lei Kandir.
*Auditor