Mario Luis Wunderlich dos Santos*
Um dos objetivos estratégicos da Receita Estadual, órgão de Administração Tributária do Rio Grande do Sul e de atividade essencial ao funcionamento do Estado, é com o aumento da transparência das informações, sem renunciar às normas legais e à técnica tributária. Nesse contexto, surge o tema das desonerações fiscais: disposições existentes na legislação que reduzem a arrecadação potencial do imposto.
No RS, a principal modalidade de desoneração é a concessão de créditos fiscais presumidos de ICMS, que atendem, em mais de 90%, a objetivos econômicos, como a atração de empresas e a manutenção da competitividade da economia gaúcha. A partir disso, muitas polêmicas emergem, entre elas a reivindicação pela divulgação dos valores dos benefícios e seus respectivos beneficiários. Cabe ressaltar as restrições legais decorrentes do sigilo fiscal, que proíbe aos órgãos tributários a exposição de informações sobre a situação financeira dos contribuintes.
Tal restrição legal poderá ser afastada, caso aprovado projeto de lei que tramita no Congresso, e que retira as desonerações do sigilo fiscal, atendendo ao princípio da transparência nas contas públicas. A Receita Estadual deixa clara sua posição inteiramente favorável ao PL 280/2016 e assume o compromisso de divulgar em seu site a integralidade das desonerações concedidas aos contribuintes gaúchos, assim que sua aprovação ocorra. Até lá, devemos respeitar a atual imposição legal. Isso não significa que estamos de braços cruzados.
Considerando o sigilo fiscal e a complexidade técnica do tema, fazemos o possível, mesmo com a falta de recursos humanos (apenas 48% dos cargos preenchidos), para ampliar o conhecimento da população a respeito. Há 10 anos lançamos publicações sobre o assunto, de maneira pioneira no País, como o Demonstrativo das Desonerações Fiscais, disponível em nosso novo site de transparência, o Receita Dados. Transparência, para a Receita Estadual, é prioridade. Fundamental para suplantarmos o momento que vivemos e para que a sociedade execute o controle social que lhe é de direito.
*Subsecretário da Receita Estadual.