O esclarecedor artigo do auditor fiscal Jorge Ritter de Abreu publicado no dia 19 de agosto no jornal Correio do Povo aponta aspectos importantes sobre os prejuízos causados pela renúncia fiscal concedida a produtos primários destinados à exportação. “Países emergentes importantes tributam suas exportações”, diz ele, citando Rússia e Argentina como exemplo.
Aqui no Brasil, o lobismo da bancada ruralista faz pressão exatamente para isentar grandes produtores do agronegócio. O mesmo acontece para produtos da mineração que são exportados. Saem daqui nossas riquezas agregadas a produtos primários e ficamos com os passivos ambientais e econômicos, com as tragédias e a pobreza. É muito injusto!
Detalhe
Ao lado do artigo, na mesma página do mesmo jornal, tem o comentário de um leitor insatisfeito com a alta tributação. “… nós, sofridos contribuintes..”, diz ele. Tem razão ao ficar “preocupadíssimo”, pois a carga tributária recai com mais vigor sobre as camadas mais pobres. No Brasil, o sistema tributário é injusto. Até parece que foi criado por uma elite financeira ou por encomenda destes. Acreditarias nisso?
Bem, acontece que existe um grande problema no conceito de “contribuinte”. E seria importante que as autoridades tributárias pudessem rever isso. A confusão conceitual em torno do tema não ajuda a corrigir as distorções sociais do modelo tributário brasileiro, que tem o ICMS, um imposto regressivo, como um dos expoentes da injustiça tributária, se não o principal. [Tá certo que o Imposto de Renda também se torna injusto ao livrar o dinheiro que surge através de lucros e dividendos – mas não é o foco agora aqui.]
Quando a Receita Estadual usa o termo “contribuinte”, está se referindo às empresas. Já o consumidor imagina a si mesmo, pessoa física, como contribuinte. E de fato é, pois é ele que desembolsa o valor atribuído ao imposto que vem incluso no preço de produtos e serviços. O que a empresa faz – ao menos deveria fazer isso sempre, sem sonegar – é repassar o valor recolhido dos verdadeiros contribuintes ao órgão tributário. Quando a empresa sonega e não repassa esse valor, está prejudicando a sociedade – que deveria se beneficiar dos tributos – e o próprio contribuinte (verdadeiro). O sonegador (empresário corrupto) também obtém vantagem indevida sobre seus concorrentes do mercado que são honestos e recolhem os impostos conforme a legislação ordena.
O que a cidadania e os operadores da administração tributária precisam entender é que a confusão no uso do termo “contribuinte” tem ajudado a ampliar as críticas das pessoas comuns sobre a tributação – de fato, injusta atualmente no Brasil – e criar esconderijos teóricos para que os grandes sonegadores (grandes empresas) possam se camuflar sob o mesmo discurso de “injustiçados”. Acaba que os verdadeiros contribuintes, sem ter noção sobre os detalhes da questão tributária, ficam cada vez mais lesados, pagando seus tributos e não recebendo os retornos sociais de direito. Além disso, servem de massa de manobra para os fora da lei.
Em resumo, isenções fiscais políticas e confusão conceitual prejudicam as camadas economicamente mais pobres da sociedade.
*Heverton Lacerda é jornalista e assessor de Comunicação do Sindifisco-RS