Novamente, a sociedade brasileira debate um dos mais recorrentes temas da agenda nacional: reforma tributária. E, talvez, estejamos diante da grande oportunidade de implementá-la. Até porque, se origina, além do caótico sistema tributário pátrio, do momento político-institucional e econômico-social que tanto assola a nação.
É provável que nunca tenha havido tanto consenso nacional sobre a necessidade dessa relevante reforma e da maneira de realizá-la. Muitas propostas tramitam no Congresso Nacional. Todas elas, em geral, enfrentando o mesmo problema – que é o principal –, qual seja, a tributação de consumo: multifacetada, complexa, não neutra, regressiva, geradora de insegurança jurídica e propícia à sonegação. Destacam-se as PECs nºs 45/2019, do deputado Baleia Rossi, e 110/2019, do senador Davi Alcolumbre.
O cerne da nova tributação de consumo seria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria, em especial, o IPI, PIS, COFINS, ICMS e o ISS. Tributo do tipo IVA, seria não cumulativo, de base ampla, imune nas exportações, com alíquotas uniformes ou únicas, com crédito financeiro, avesso a benefícios fiscais, assente no princípio de destino e com regulamentação única. As maiores dificuldades são as de cunho federativo, pela necessidade de preservação da autonomia dos estados e municípios. Mas já há avanços: os estados, via Comsefaz, já apresentaram sua proposta de PEC, que, em essência, é muito similar às demais.
Falta, ainda, uma proposta de convergência com as municipalidades. No entanto, problemas outros existem no sistema tributário. Envolvem a tributação da renda, que é pouco progressiva e privilegia o capital; a propriedade, de baixa participação na arrecadação e que ainda não logrou instituir o imposto sobre grandes fortunas; a folha de pagamento, que desestimula a formalização do emprego; e a revisão de diversas benesses fiscais, que geram falta de isonomia, injustiça e guerra fiscal. Que venha a necessária reforma. Mas com ventos de neutralidade, competitividade, progressividade, justiça fiscal, segurança jurídica, simplificação, não aumento da carga tributária, redução da sonegação e preservação da federação