Não! Não são apenas os profissionais da saúde que devem estar na linha de frente ao combate desta pandemia. Evidentemente que são os principais personagens, mas o Fisco nacional, e mundial, tem o papel fundamental e indelegável de prover o Estado (nação) e a Sociedade de todos os meios econômicos necessários para combater o COVID-19 e todos os seus efeitos diretos já provocados na catastrófica perda da economia mundial.
Sim, o contexto é de catástrofe! Não há mais condição de qualquer pessoa negar este fato que nos assola. Não há espaço, para irresponsabilidades inconsequentes, principalmente provocadas pela insanidade daquele que deveria liderar o processo para lutarmos e minimizarmos todos os efeitos nefastos da pandemia.
Ficar em casa é medida necessária, principalmente para evitar a proliferação estratosférica do vírus, mas não é a única. Precisamos, além de fornecer todos os meios adequados e possíveis aos profissionais da saúde, combater a calamidade pública que assola o País, principalmente aquela provocada pela gigantesca perda econômica local e mundial, que também provocará inúmeros óbitos e, se não contida, à convulsão social.
Se as mortes e danos são inúmeros, em países com economias fortes (Itália, Alemanha, China etc.), imaginem o que acontecerá em países pobres (continente africano) e em país rico que teima em ser miserável, o Brasil. Este possui uma das maiores economias do planeta, porém somos campeões mundiais em concentração de renda, isto é, em exclusão social. Aqui o Coronavírus não agirá sozinho, mas acompanhado de outro vírus tão letal quanto, “o vírus da extrema desigualdade”.
Assim como trabalhadores (formais e informais) e empresas (principalmente pequenas, micro e empreendedores individuais), os governos (União, Estados e municípios) terão perdas incomensuráveis de arrecadação de tributos. Se as contas públicas e a economia nacional já não estavam bem, e sim na UTI, agora será o caos. A pandemia será também econômica, caso não se adote urgentemente medidas que injetem bilionários recursos na economia, a exemplo do que a Alemanha está fazendo.
Chega do falso dogma de teto de gastos públicos! O Estado é o principal agente que deve coordenar e executar as principais medidas tanto na esfera da saúde pública e como provedor de recursos para minimizar os danos à economia. O momento, mais do que nunca, é de solidariedade, compaixão ao próximo, principalmente os mais desprovidos e desalentados. Não esperem sensibilidade do Mercado.
A greve dos caminhoneiros que durou dez dias em maio de 2018, causou além de perdas econômicas, prejuízos significativos à arrecadação de tributos, principalmente o ICMS, principal fonte de recursos de Estados e municípios. O Rio Grande do Sul (-11,3%), já com situação fiscal precária, àquela época experimentou uma das maiores perdas de ICMS.
Agora temos um cenário que, na melhor das hipóteses, projeta o pico dos efeitos clínicos do COVID-19 para maio, segundo o Ministério da Saúde, sendo os efeitos econômicos difíceis de prever o momento de seu ápice. As pessoas e a economia já estão em quarentena agora, março. Portanto, não é preciso ser estatístico ou economista para projetar perdas gigantescas de arrecadação.
Como já declarada oficialmente por Estados e Municípios, e, por último, pela União a SITUAÇÃO É DE CALAMIDADE PÚBLICA!!!
Não é uma simples declaração, ao contrário. Seu reconhecimento irradia uma série de consequências jurídicas, disponibilizando uma série de instrumentos constitucionais previstos ante tal situação. Não é apenas a possiblidade de dispensa de licitação para compra de insumos e a suspensão do teto de gastos públicos. A declaração aciona de pleno todos os instrumentos previstos constitucionalmente no sistema tributário nacional, que regra a principal fonte de financiamento dos gastos públicos, o tributo.
Além da utilização do sistema financeiro público (BNDES, CAIXA, Banco do Brasil e outras instituição de fomento), como fonte de recursos a serem injetados através de linhas de crédito, renegociações de dívidas etc., e da atuação do Banco Central, temos que utilizar a principal fonte de financiamento, o TRIBUTO. É o principal instrumento que permitirá obter recursos entre quem efetivamente os possui.
Apesar da situação ser calamitosa, teremos que fazer escolhas. Onerar ainda mais quem já sofre os danos da exclusão social, principalmente provocada pelo desemprego e baixos salários, potencializando a velocidade dos danos e óbitos provocados neste cenário de calamidade. Ainda hoje (23/03/2020) vimos a tentativa mesquinha, egoísta, de suspender através da MP 927/2020 direitos trabalhistas fundamentais, de forma a desprover ainda mais as pessoas trabalhadoras de recursos mínimos básicos à sua subsistência e de sua família. Não é uma simples medida, mas verdadeiro delito que se levado ao cabo caracteriza-se em crime contra a humanidade pelo seu caráter hediondo.
O caminho a ser seguido, obviamente deve ser outro. Onerar quem pode ser onerado. Quem pode suportar. Quem acumula riqueza econômica em excesso. É transferir um mínimo de renda daqueles que têm muito àqueles que nada têm. Quer seja através, e principalmente, do fortalecimento financeiro do Sistema Único de Saúde (manutenção e ampliação de recursos humanos e materiais), quer seja através de um programa de renda mínima a ser concedida massivamente, isto é, renda básica à subsistência humana e ao enfrentamento da pandemia. Medida protetora que contribuirá certamente para alavancar a economia.
Portanto, como a situação é de CALAMIDADE PÚBLICA, no mais amplo sentido, pode e devem ser utilizados como fonte de financiamento os instrumentos tributários previstos no sistema tributário nacional (empréstimo compulsório, imposto excepecional, imposto sobre grandes fortunas, contribuições a serem instituídos pela União).
É necessária, imprescindível e urgente a tributação excepcional dos setores da economia que possuem a maior capacidade financeira contributiva por concentrarem expressivos ganhos. Evidentemente que o principal setor a ser atingido é o setor financeiro, um dos que menos emprega (que possui alto nível de automação) e que mais concentra lucros, beneficiando-se diretamente da política econômico do País na últimas décadas.
Vejamos matéria do porta UOL:
Os quatro maiores bancos do país com ações listadas na Bolsa —Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander — lucraram, juntos, R$ 81,509 bilhões no ano passado, segundo
a Economatica, empresa especializada no fornecimento de dados financeiros. Foi considerado o resultado contábil, aquele enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O lucro conjunto desses bancos cresceu 13,1% de 2018 para 2019, superando com folga os principais indicadores da economia.
A inflação oficial, por exemplo, ficou em 4,31% em 2019. As projeções para o PIB de 2019 indicam que a economia cresceu apenas 1,1%. E a CDI, taxa de juros que remunera a maioria dos investimentos de renda fixa, rendeu 4,25%. O segundo maior lucro registrado pelos quatro bancos ocorreu em 2015, quando eles ganharam R$ 73,35.
Vide trecho do artigo que segue:
23/03/2020 Charles Alcantara*/Fenafisco Artigo | Cada um dá o que tem
O Brasil possui 206 bilionários que, juntos, acumulam uma fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Esses 206 bilionários pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres.
Se o país criasse um imposto de apenas 3% por ano sobre a fortuna de R$ 1,2 trilhão, seria possível arrecadar R$ 36 bilhões anuais, valor superior ao orçamento de 1 ano de todo o programa Bolsa-Família.
A soma de toda a riqueza das famílias brasileiras é de cerca de R$ 16 trilhões de reais, estando a quase metade de toda essa riqueza - ou seja, R$ 8 trilhões - nas mãos de apenas 1 % das famílias.
Se o país taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em apenas 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões, o que equivale ao valor de toda a receita estimada em 2020 para o Estado de Minas Gerais, o segundo mais populoso do Brasil, com mais de 20 milhões de habitantes.
Façam as contas: R$ 36 bilhões cobrados sobre a renda dos 206 bilionários (+) R$ 80 bilhões cobrados sobre o patrimônio do 1% das famílias mais ricas (=) R$ 116 bilhões.
Esses R$ 116 bilhões a mais nos cofres públicos sequer representam sacrifício para esse punhado de bilionários, mas equivale a praticamente todo o orçamento federal da saúde.
A conclusão insofismável é de que não podemos perder nenhum segundo, é urgente que o FISCO brasileiro (União, Estados e Municípios), organizado em suas administrações tributárias, entidades essenciais ao funcionamento do Estado, formulem projetos de forma a orientar o mundo político a prover recursos indispensáveis ao combate do COVID-19 e à calamidade pública, de modo a promover a verdadeira justiça fiscal e humanitária!!!
Não é uma simples declaração, ao contrário. Seu reconhecimento irradia uma série de consequências jurídicas, disponibilizando uma série de instrumentos constitucionais previstos ante tal situação. Não é apenas a possiblidade de dispensa de licitação para compra de insumos e a suspensão do teto de gastos públicos. A declaração aciona de pleno todos os instrumentos previstos constitucionalmente no sistema tributário nacional, que regra a principal fonte de financiamento dos gastos públicos, o tributo.
Além da utilização do sistema financeiro público (BNDES, CAIXA, Banco do Brasil e outras instituição de fomento), como fonte de recursos a serem injetados através de linhas de crédito, renegociações de dívidas etc., e da atuação do Banco Central, temos que utilizar a principal fonte de financiamento, o TRIBUTO. É o principal instrumento que permitirá obter recursos entre quem efetivamente os possui.
Apesar da situação ser calamitosa, teremos que fazer escolhas. Onerar ainda mais quem já sofre os danos da exclusão social, principalmente provocada pelo desemprego e baixos salários, potencializando a velocidade dos danos e óbitos provocados neste cenário de calamidade. Ainda hoje (23/03/2020) vimos a tentativa mesquinha, egoísta, de suspender através da MP 927/2020 direitos trabalhistas fundamentais, de forma a desprover ainda mais as pessoas trabalhadoras de recursos mínimos básicos à sua subsistência e de sua família. Não é uma simples medida, mas verdadeiro delito que se levado ao cabo caracteriza-se em crime contra a humanidade pelo seu caráter hediondo.
O caminho a ser seguido, obviamente deve ser outro. Onerar quem pode ser onerado. Quem pode suportar. Quem acumula riqueza econômica em excesso. É transferir um mínimo de renda daqueles que têm muito àqueles que nada têm. Quer seja através, e principalmente, do fortalecimento financeiro do Sistema Único de Saúde (manutenção e ampliação de recursos humanos e materiais), quer seja através de um programa de renda mínima a ser concedida massivamente, isto é, renda básica à subsistência humana e ao enfrentamento da pandemia. Medida protetora que contribuirá certamente para alavancar a economia.
Portanto, como a situação é de CALAMIDADE PÚBLICA, no mais amplo sentido, pode e devem ser utilizados como fonte de financiamento os instrumentos tributários previstos no sistema tributário nacional (empréstimo compulsório, imposto excepecional, imposto sobre grandes fortunas, contribuições a serem instituídos pela União).
É necessária, imprescindível e urgente a tributação excepcional dos setores da economia que possuem a maior capacidade financeira contributiva por concentrarem expressivos ganhos. Evidentemente que o principal setor a ser atingido é o setor financeiro, um dos que menos emprega (que possui alto nível de automação) e que mais concentra lucros, beneficiando-se diretamente da política econômico do País na últimas décadas.
Vejamos matéria do porta UOL:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/02/13/lucro-conjunto-dos-maiores-bancos-cresce-18-em-2019-e-bate-r-815-bilhoes.htm
Os quatro maiores bancos do país com ações listadas na Bolsa —Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander — lucraram, juntos, R$ 81,509 bilhões no ano passado, segundo
a Economatica, empresa especializada no fornecimento de dados financeiros. Foi considerado o resultado contábil, aquele enviado à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O lucro conjunto desses bancos cresceu 13,1% de 2018 para 2019, superando com folga os principais indicadores da economia.
A inflação oficial, por exemplo, ficou em 4,31% em 2019. As projeções para o PIB de 2019 indicam que a economia cresceu apenas 1,1%. E a CDI, taxa de juros que remunera a maioria dos investimentos de renda fixa, rendeu 4,25%. O segundo maior lucro registrado pelos quatro bancos ocorreu em 2015, quando eles ganharam R$ 73,35.
Vide trecho do artigo que segue:
https://www.sindifisco-rs.org.br/noticia_det.php?secao_id=0&campo=24545
23/03/2020 Charles Alcantara*/Fenafisco Artigo | Cada um dá o que tem
O Brasil possui 206 bilionários que, juntos, acumulam uma fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Esses 206 bilionários pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres.
Se o país criasse um imposto de apenas 3% por ano sobre a fortuna de R$ 1,2 trilhão, seria possível arrecadar R$ 36 bilhões anuais, valor superior ao orçamento de 1 ano de todo o programa Bolsa-Família.
A soma de toda a riqueza das famílias brasileiras é de cerca de R$ 16 trilhões de reais, estando a quase metade de toda essa riqueza - ou seja, R$ 8 trilhões - nas mãos de apenas 1 % das famílias.
Se o país taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em apenas 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões, o que equivale ao valor de toda a receita estimada em 2020 para o Estado de Minas Gerais, o segundo mais populoso do Brasil, com mais de 20 milhões de habitantes.
Façam as contas: R$ 36 bilhões cobrados sobre a renda dos 206 bilionários (+) R$ 80 bilhões cobrados sobre o patrimônio do 1% das famílias mais ricas (=) R$ 116 bilhões.
Esses R$ 116 bilhões a mais nos cofres públicos sequer representam sacrifício para esse punhado de bilionários, mas equivale a praticamente todo o orçamento federal da saúde.
A conclusão insofismável é de que não podemos perder nenhum segundo, é urgente que o FISCO brasileiro (União, Estados e Municípios), organizado em suas administrações tributárias, entidades essenciais ao funcionamento do Estado, formulem projetos de forma a orientar o mundo político a prover recursos indispensáveis ao combate do COVID-19 e à calamidade pública, de modo a promover a verdadeira justiça fiscal e humanitária!!!