“A opinião convencional serve para nos proteger do doloroso trabalho de pensar”. – John Kennet Galbraith
Em razão da excepcional conjuntura vivida, propomos que o Governo do Estado venha a contratar, sob o pálio de autorização específica da Assembleia Legislativa, operações de crédito com o Tribunal de Justiça, que gere legalmente fundo financeiro autônomo, sem trânsito pelo Tesouro do Estado, hoje na casa de R$ 1 bilhão; na mesma linha, com as Fundações de Previdência Privada Complementares fechadas do BANRISUL, CEEE e CORSAN, dando-se como garantia, em ambos os casos, ações das empresas retromencionadas, sem prejuízo do controle acionário do governo estadual.
Tais contratos conteriam cláusulas de repactuação anual ao lado de dispositivo contratualizado garantidor de amortização total ou parcial dos mútuos que vierem a ser avençados, à hipótese de alienação das empresas sobreditas. As Fundações não teriam prejuízo algum, eis que os parâmetros de prazos e de taxas seriam equalizados em consonância e cursadas por notas técnicas atuariais, constituindo transitório remanejamento de aplicações financeiras, cujos montantes superam a R$ 14 bilhões. Do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), óbice não há: a recente decisão do Ministro Alexandres de Moraes (ADI 6357 ), em ação ajuizada pela União, no que concerne à suspensão temporária de limites frenadores de gastos (arts. 14,16,17 e 24 da LRF ), abrange os entes subnacionais. Em outro sentido, seria cogitável a adoção de Medida Provisória, em razão da urgência e da relevância da matéria, prevenindo-se questionamentos quanto à cobertura legal do que está sendo proposto, com o que outras unidades da federação poderiam se utilizar de igual sistemática, se interesse houver.
Em consideração ao cenário que se desenha, parece-nos ser a estreita e imediata via disponível para o Poder Executivo enfrentar os ainda não dimensionados integralmente impactos sobre as finanças estaduais; afetando famílias, empresas, comunidades e o Poder Público. A acrescer que o auxílio financeiro noticiado pelo Governo Federal será de R$ 1,95 bilhão (a ser pago em quatro parcelas mensais) ; útil, mas insuficiente, uma vez que a Secretaria da Fazenda estima que a perda de arrecadação mensal poderá ser de R$ 600 milhões ao mês, enquanto perdurar a pandemia. Em outra toada, imprescíndivel que o tema da Reforma Tributária seja prioritário, com algumas ênfases: não aumento da carga tributária, adequado mecanismo de ressarcimento aos Estados, Distrito Federal e, por via de consequência, aos Municípios, das perdas de arrecadação de ICMS nas saídas de produtos não industrializados e semielaborados, e simplificação das normas para a apuração e pagamento de tributos. Na linha da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 42/2019), que tramita no Senado Federal. O federalismo fiscal brasileiro é desenganadamente, do ponto de vista das fontes de custeio dos entes subnacionais, peça de ficção. Na longa noite sem lua em que estamos vivendo, que não sabemos quando será a aurora, urge pensarmos e agirmos sem as peias do dogmatismo fiscal, com a preservação de indispensáveis padrões de responsabilidade. Em apertada síntese: ousadia, accountability e observância de regras de compliance. E lembrar o magistério de John Maynard Keynes : "o governo precisa agir nas crises de maneira anticíclica, de modo a mitigar as oscilações nos ânimos dos mercados, porque eles são fenômenos sociais, e não matemáticos ".