Na tosca contabilidade do bodegueiro, receita é tudo que ele de fato recebeu e despesa o que pagou, uma espécie de regime de caixa. Mas em todo sistema contábil que se preze, receitas e despesas são avaliadas pelo regime de competência.
Entretanto, no que diz respeito à carga tributária, o conceito é aquele da tosca contabilidade. Tributos pagos pelo contribuinte final, mas desviados no caminho do recolhimento, não são incluídos e, mais grave, os déficits, remetidos para os futuros contribuintes, também, são ignorados.
De fato, nos regimes democráticos, afora a venda de patrimônio do Estado, os lucros de empresas estatais e calotes da dívida pública, todos os gastos do governo são ou serão financiados pelos tributos e, assim, a carga tributária, pelo regime de competência, equivale ao total dos gastos públicos.
Em termos de liquidação ao longo do tempo, quando há insuficiência na arrecadação e déficits recorrentes, uma parte da carga é herança do passado jogada sobre nós, isto é, os contribuintes atuais, outra parte é constituída e paga por nós, e a terceira é o legado que nós jogamos nas costas dos futuros contribuintes.
Portanto, os fazendários deveriam fazer campanha pública de esclarecimentos no sentido de que, exceto em casos de superávit, mais tributos, não aumentam a carga tributária e podem reduzi-la pelo menor endividamento. Além disso, benefícios fiscais e reduções de alíquotas não reduzem a carga tributária e, ao contrário, podem aumentá-la pelo maior endividamento.
Em resumo, o ponto central de controle da carga tributária está na elaboração e aprovação do Orçamento. Ali a carga tributária é decidida.