Na mitologia, Sísifo foi condenado a rolar uma pedra com suas mãos até o cume de uma montanha. Toda vez que ele estava quase alcançando o topo, uma força irresistível rolava a pedra montanha abaixo até o ponto de partida, invalidando completamente todo o esforço. Será esse o destino da previdência do servidor público estadual? Em 2007, foram aprovadas as leis 12.763 e 12.764, que criaram os fundos de Equilíbrio Previdenciário e o de Garantia da Previdência Estadual.
Ambos constituindo reservas financeiras para a cobertura dos passivos previdenciários. Nas justificativas dos PLs, em comum, as alusões ao “fiel compromisso de modificações estruturais no setor público”, “à gestão fiscal responsável, baseada na ação planejada e transparente”, à “prevenção de riscos e correção dos desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas” e “à obrigatoriedade de constituição de reserva financeira, com blindagem à utilização para o financiamento de déficits orçamentários”.
Dois anos após, ainda no mesmo governo, considerando “que o forte propósito da busca do ajustamento estrutural do Estado permitiu o almejado equilíbrio das contas públicas – déficit zero”, a lei 13.328 autorizou a utilização dos recursos para a construção de estradas e o pagamento de precatórios, e os fundos foram extintos.
E o que pretende o atual governo com o PLC 148/20?
Justificando nova “etapa das reformas estruturantes e mitigadoras da enorme crise fiscal”, busca apropriar-se de quase 80% das reservas do capital acumulado no Fundoprev, na ordem de R$ 2,3 bilhões, constituídas a partir de 2011, que, na época da aprovação da LC 13.758, foi apresentado como “a solução estrutural para a Previdência Estadual, apontando para o estancamento do passivo previdenciário e, por consequência, aumentando a capacidade de investimento do Estado”. Há as boas e há as verdadeiras razões. Elas precisam coincidir. Na apropriação das reservas do Fundoprev, é novamente o próprio Estado rolando a pedra do déficit previdenciário montanha abaixo