Um dos grandes problemas do debate sobre a reforma tributária é que as verdadeiras razões para certos grupos de interesse se oporem às mudanças nunca são expostas às claras. Argumentos oportunistas de variados tipos são apresentados para depreciar propostas inovadoras e, ao mesmo tempo, bastante ponderadas, como a PEC 45 e a reforma tributária RS.
O efeito da crise sobre o setor de serviços passou a ser utilizado para questionar a conveniência da proposta de unificação de cinco tributos - federais, estaduais e municipais - em um moderno Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso porque o IBS, a princípio, onerará igualmente todos os setores econômicos, diferentemente do que ocorre hoje, em que serviços são, em geral, relativamente menos tributados do que os bens industrializados.
Essa linha de crítica desconsidera, porém, um detalhe fundamental: a PEC 45 prevê que o novo IBS só entrará em vigor, na melhor das hipóteses, em janeiro de 2023; e ainda assim haverá dois anos de teste e uma transição de oito anos. Ou seja, durante quatro anos a reforma não produzirá praticamente nenhum impacto sobre a carga tributária setorial, nem sobre a partilha federativa.
O único efeito imediato que, de fato, a reforma deverá produzir é a aceleração do crescimento econômico por intermédio da melhoria das expectativas e da queda dos juros de longo prazo. Ou seja, no curto prazo, todos os setores econômicos e todos os entes da federação deverão ser beneficiados com a aprovação da reforma, que só produzirá efeitos redistributivos no médio e no longo prazo.
Mesmo no longo prazo, praticamente todos os setores econômicos e entes da federação tendem a ganhar com o maior crescimento do PIB induzido pela reforma tributária, estimado em 20 pontos percentuais em 15 anos. É justamente isso que viabiliza um acordo político em torno da PEC 45.
Por fim, é preciso deixar claro que Estados e municípios não perderão autonomia, pois terão poder para definir a alíquota que cobrarão, de forma transparente, de seus cidadãos.