Como seu leitor em Zero Hora, hoje me deparei com uma matéria, que entendo ser injusta, contra os servidores públicos concursados, por isso, em respeito ao grande e renomado jornalista que o senhor eh, me propus a lhe enviar as informações abaixo:
O servidor público, admitido mediante concurso público, aberto a todos os brasileiros, não é composto por pessoas privilegiadas, oriundas de famílias ricas e sim de pessoas simples oriundas de famílias das classes pobres ou médias. Raramente estão envolvidos nas falcatruas que tem assolado o Brasil. Normalmente os envolvidos são aqueles indicados por políticos ou por administradores públicos não concursados. A maior parte dos servidores públicos ganham remuneração baixas, não recebem FGTS, e não tem a garantia de reajustes anuais e muitas vezes recebem suas remunerações com atraso.
Só um ex. Aqui no RS o teto remuneratório e de R$ 34.500,00 brutos. Mas o Presidente do Banco Estatal, segundo notícias de jornais, foi contratado com remuneração de R$ 89.000,00 e mais outras ganhos atinentes ao cargo.
Em suma, os empregados das estatais e das empresas privadas NÃO tem limite remuneratório, mas os servidores públicos tem.
Muito se fala sobre os gastos com pessoal no Serviço Público. No passado houve uma opção dos governos, em não repassar para os seus órgãos de previdencia e aposentadorias, os 20%, sobre o total das remunerações pagas aos seus empregados, que as empresas públicas ou privadas repassavam ao INSS e, sendo assim, ficaram responsáveis pelo pagamento das aposentadorias dos seus funcionários.
O valor descontado do servidor ia para o Instituto de previdência do Estado, para o pagamento das pensões das viúvas ou filhos menores de idade, por falecimento do servidor público.
Então hoje com as aposentadorias os Estados acabam por ter que pagar duas folhas de pagamento: a dos servidores Ativos e a dos servidores aposentados. Obviamente que os valores (20% sobre a folha de Pagamento) não foram segregados, separados em UM FUNDO DE aposentadoria, o que aliviaria, hoje, o pagamento da folha de pagamento dos servidores públicos.
Hoje, no Estado e na União isso foi resolvido para o futuro com a Criação de empresa pública para gerir aposentadorias complementares dos Servidores públicos.
O serviço público tem como funções três áreas básicas: saúde, segurança e educação, serviços esses prestados através de pessoas, servidores públicos. A justiça, os Fiscais da lei, a defensoria publica, advogados do Estado e outras atividades essenciais ao funcionamento de um Estado de Direito, a uma democracia, também são desenvolvidas por pessoas, servidores públicos.
A busca pelo tributo, elemento essencial ao funcionamento estado, e buscado através da Administração tributária, também, desempenhado por pessoas, Servidores públicos.
Em resumo, o problema do País, não é de responsabilidade dos servidores públicos concursados, e, sim de Administradores públicos, não concursados, admitidos politicamente, na maioria das vezes sem condições para tocarem a máquina administrativa estatal, e sem compromissos
com a sociedades brasileira. Veja os escândalos do mensalão, da lava a jato, dos da pandemia da Covids 19 e de outros .
Atenciosamente
Abel Ferreira