Também foi destaque a preocupação com a falta de respeito com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente, pela omissão do presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul que, passados 266 dias, não atendeu até a presente data, o despacho proferido pelo Ministro Relator em 10.03.2020, para apresentar as suas manifestações sobre os pedidos da “Inicial” da “Ação Direta de Inconstitucionalidade”!!!
A ADI 6325 visa ver reconhecida a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 77, que retirou da Constituição estadual o direito de o povo ser ouvido em plebiscito sobre a proposta de privatização do patrimônio energético estadual, bem como, extirpou a proibição do monopólio privado nos serviços essenciais de energia, em ofensa direta a vontade do “Poder Originário” dos constituintes gaúchos da Carta Magna Estadual de 1989.
Se reiterou a importância da apreciação do pedido liminar, em face da que os atos que se tem levado a efeito com base nos dispositivos legais impugnados – no caso presente de desestatização acelerada da empresa pública CEEE-D, são sobremaneira gravosos ao erário, de grande risco de instalação de monopólio privado nos serviços públicos essenciais de distribuição de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul e, à própria “soberania popular de estar impedida”, no momento, por um ato de exceção de abuso constitucional, para que possa “decidir por plebiscito” sobre o melhor destino do seu Patrimônio Público Energético e, “se concorda”, como consumidor de energia elétrica, em “se submeter” por três décadas ( 30 anos de duração do Contrato de Concessão) “aos riscos do monopólio privado” no setor público essencial e estratégico de energia elétrica para o desenvolvimento sócio e econômico da população gaúcha.
Com as privatizações, estamos trilhando provavelmente o caminho para ser não um Estado Mínimo, mas um Estado Zero ou Negativo, nos transformando a partir de fevereiro de 2021 em mais um “território de província energética a ser anexado ao mapa da China.
Neste final de 2020, de uma crise mundial da saúde pública com a pandemia da covid-19, retornando forte na sua segunda onda, identifica-se no Brasil e no Estado o oportunismo de governos privatistas pautarem a entrega de patrimônio público dos brasileiros num verdadeiro “crime lesa pátria e lesa Estado”, no viés do novo método de administração pública, apresentado como inovador, cuja marca registrada é “passar a boiada”. Além disso, vemos a negligência de prioridades reais na área da saúde para mitigar e amenizar o sofrimento de milhares de famílias brasileiras contaminadas que perderam seus entes queridos com a covid-19.
Por tudo isso, temos a esperança que os órgãos de controle social do Estado (TCE, MPE, MPCE, TCU, MPF, CGU), Poder Judiciário, Supremas Cortes do país (STF e STJ), sejam imparciais, independentes e soberanos nas suas decisões em defesa do patrimônio público energético do Estado e do país, construído e consolidado pelos consumidores brasileiros por meio da tarifa paga ao longo da história, em ter um serviço público essencial de energia elétrica de qualidade. Portanto, está nas mãos dos tribunais e supremas cortes, a bem da verdade e do interesse público, a preservação e soberania energética do Estado e do País.
(*) Ex-presidente do Grupo CEEE, Assessor Técnico da Frente Parlamentar pela Preservação da Soberania Energética Nacional.