Não é rachadinha, portanto, é peculato, que, nos termos do código penal, consiste na apropriação, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (artigo 312 do Decreto-Lei n° 2.848/1940).
Assim, prefiro chamar a PEC 32/2020 de PECulato 32, justamente porque, ao fragilizar o concurso público como meio de ingresso e acabar com a estabilidade como regra geral, a PEC em questão transforma o serviço público em cabide de empregos de cabos eleitorais de políticos fisiológicos e escancara as portas do serviço público para a prática disseminada de peculato (e outros crimes contra a Administração Pública), por meio da contratação de assessores - reais ou fantasmas - como expediente de captura criminosa de recursos financeiros para financiamento eleitoral ou mero enriquecimento ilícito de detentores de mandato eletivo.
Curioso notar que, por ocasião da discussão sobre a independência do Banco Central, aprovada na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, os defensores da independência do BC usaram e abusaram do argumento de que era necessário afastar a possibilidade de interferência política na autoridade monetária. O que fizeram, no frigir dos ovos, foi afastar o BC do controle da sociedade, por meio de seus representantes eleitos, para subordinar a autoridade monetária aos interesses exclusivos dos bancos.
Agora se vê, com a PEC 32/2020, que o argumento da não interferência política no Banco Central não passava de expediente retórico para angariar respaldo público, posto que não serve para a reforma administrativa pretendida pelo governo federal, que acena com a entrega da Administração Pública numa bandeja aos representantes da velha política fisiológica e patrimonialista.
No lugar da prova de concurso público, o bilhete do padrinho político. No lugar do processo seletivo impessoal e com regras de acesso ao serviço público com algum nível de igualdade, as crescentes filas de beija-mão dos donatários de porções de empregos públicos. No lugar da estabilidade, corolária dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e probidade, a submissão à vontade e interesses do padrinho-empregador.
A PEC 32 não passa perto de qualquer resquício de modernização da Administração Pública. Aprovada nos termos em que chegou à Câmara dos Deputados, vai, isto sim, fazer a Administração Pública retroceder aos tempos dos velhos coronéis da política; voltar aos tempos do bilhetinho; voltar aos tempos em que “servidor público” servia ao público nos estreitos limites do que era autorizado ou permitido pelo coroné.
Esse entulho, que atende pelo nome oficial de PEC 32, vai facilitar muito a vida dos enquadráveis no artigo 312 do código penal.
*Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital Fenafisco e do Sindicato dos Servidores no Fisco Estadual do Pará (Sindifisco/PA)
Publicado originalmente em: ARTIGO | Portas abertas para o peculado