Estamos vivendo momentos sem precedentes, em que as ações coordenadas pelo setor público se revelam fundamentais no combate à Covid-19. O Estado do Rio Grande do Sul vem aplicando recursos extraordinários em ações de saúde e assistência social para combate à pandemia.
Em 2020, os repasses federais vinculados ao enfrentamento da crise foram de R$ 826 milhões, cuja aplicação se deu em leitos hospitalares, medicamentos, convênios com hospitais, entre outros. O RS também recebeu o auxílio previsto na Lei Federal nº 173/20, da ordem de R$ 1,95 bilhão, de livre aplicação, para compensação da queda da arrecadação. A Lei Federal nº 173/20 também permitiu, em 2020, a suspensão do pagamento das dívidas dos Estados com instituições financeiras e com a União. Assim, foi possível deixar de dispender R$ 78,4 milhões junto ao BNDES. Por outro lado, o RS não chegou a ser beneficiado na dívida junto à União (Lei 9.496/97), uma vez que os pagamentos já se encontravam suspensos desde 2017, por efeito da liminar concedida pelo STF, o que representou uma economia em torno de R$ 11 bilhões aos cofres estaduais durante todo esse período. Nesse cenário, visando ao equilíbrio fiscal sustentável, é importante que o Estado retome o pagamento da dívida com o governo federal dentro de um plano de longo prazo e compatível com a sua capacidade financeira. A Lei Complementar nº 178 criou regras mais aderentes ao Regime de Recuperação Fiscal com destaque para a extensão do prazo para nove anos, a retomada gradual dos pagamentos da dívida no decorrer desse período e o refinanciamento dos valores vencidos e não pagos, em razão de decisão judicial, pelo prazo de 30 anos. O Relatório Anual da Dívida Pública do RS – 12ª edição, lançado pelo Tesouro do Estado, além de apresentar informações detalhadas sobre a situação da dívida pública gaúcha, aborda o Regime de Recuperação Fiscal, esclarece sobre os avanços nas diversas questões técnicas e políticas e ajuda a apontar os desafios da sua gestão.
Publicado originalmente em Zero Hora de 03-5-2021