Artigo publicado no Jornal do Comércio
Nesta segunda coluna, vamos abordar o tema da Administração Tributária e mostrar aos nossos leitores por que a sua implantação é uma das principais bandeiras do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul - Sindifisco/RS. Apresentaremos, então, um conjunto de dados que mostram os inúmeros benefícios que esta nova organização pode trazer para o Estado e para a sociedade.
A Emenda Constitucional nº 42, de dezembro de 2003, definiu a Administração Tributária como essencial ao funcionamento do Estado e isso trouxe consequências importantes para o País, para o cidadão e para os profissionais que atuam na busca dos recursos imprescindíveis para atender as demandas sociais. A sua inclusão no texto constitucional sedimentou o entendimento de servidores, administradores públicos, políticos e da sociedade. Temos agora uma compreensão concreta, científica e social de que o Estado moderno não pode prescindir de uma Administração Tributária autônoma, ágil e profissional. E, em função dessa determinação constitucional, os estados brasileiros terão de se adaptar à nova postura, adequando as Constituições Estaduais às novas diretrizes da Carta Federal.
As demandas sociais crescentes colocam sob pressão os administradores, que precisam de recursos imediatos para superar as crises. Por outro lado, a Lei de Responsabilidade Fiscal os mantém vigiados e com as receitas limitadas às potencialidades do Caixa. Diante do impasse, é imprescindível a modernização da Administração Tributária, na busca de desenvolvimento sustentado. Proporcionar aos estados e municípios brasileiros que obtenham mais recursos estáveis, não inflacionários, e que melhorem a qualidade e o custo da prestação de serviços nas áreas de atuação do Estado brasileiro é uma exigência da sociedade.
Nesse contexto, poderíamos citar diversas vantagens deste modelo de Administração Tributária, mas vamos destacar alguns aspectos. Sua implementação nos estados e municípios permitirá uma ação tributária mais integrada e ágil, reduzirá sensivelmente a evasão fiscal, facilitará a elaboração de estudos econômicos de interesse do Estado, permitirá a proposição de novas e mais modernas diretrizes para a política tributária e possibilitará uma melhor distribuição da carga tributária entre a população. Proporcionará ainda uma gestão mais democrática e plena da Receita, o fortalecimento da relação entre o fisco e o contribuinte, com incremento significativo da fiscalização preventiva, além da garantia do foco na receita, sem desperdício de energia em outras áreas.
Há um ganho generalizado com a Administração Tributária eficaz. O governo arrecadará mais, com maiores investimentos nos setores fundamentais. Já o cidadão não será penalizado com novos aumentos de impostos. Haverá benefícios também para as administrações municipais, que dependem das transferências de ICMS, aos fornecedores do Estado, que receberão em dia, e para as empresas vítimas de concorrência desleal. Assim, podemos ressaltar que a sociedade ganha como um todo, já que uma das principais consequências dessa ferramenta de modernização da estrutura tributária é o fortalecimento da cidadania.
É importante frisar que a reorganização do órgão responsável pela administração de tributos é tendência brasileira e internacional. Com maior ou menor grau de autonomia, quase todos os países do Primeiro Mundo decidiram melhorar o desempenho das atividades de fiscalização, arrecadação, cobrança e gerenciamento dos tributos. Essa imposição, também sentida pelos governantes brasileiros, tem como meta preponderante adaptar a estrutura dos órgãos fazendários ao crescimento da economia e às inovações tecnológicas. O objetivo é claro: gerar, sem aumento de impostos, os recursos esperados pela crescente demanda social por segurança, saúde e educação, entre outros serviços públicos.
São várias as razões que nos levam a acreditar na Administração Tributária e lutar para que essa transformação atinja também a organização tributária do nosso Estado. Por isso, os servidores de nível superior da Fazenda buscam uma nova estrutura para a Fazenda estadual, que se volte, prioritariamente, para a geração dos recursos solicitados por toda a sociedade gaúcha. O Projeto de Lei Complementar 301, ora em tramitação na Assembleia Legislativa, precisa ser transformado em lei para dar esse perfil ao órgão que fornece os indispensáveis recursos para a prática das políticas públicas.
João A. A. Marins
Presidente