Artigo publicado no Jornal do Comércio
Muito se tem falado dos impostos ambientais, mas, essencialmente, quase nada é resolvido para dar uma boa guarida ao problema do meio ambiente. Este tipo de tributação tem que ser impactante. Quando se reflete sobre o imposto ambiental, busca-se elementos para contenção e obstaculização do processo de demolição da ecosfera e da persistente exploração dos recursos não-renováveis.
O sistema mundial ecológico está entrando em colapso. As notícias cotidianas informam que reservas florestais e as águas estão sendo vitimadas; que o ar urbano está poluído; que espécies animais estão sendo extintas; que vulcões, maremotos e terremotos acontecem mais amiúde em razão das reações da Terra na busca de seu equilíbrio sistêmico. Enfim, hoje é impossível abstrair-se do fato de que estamos vivendo em uma aldeia global precária, onde qualquer ação individual aparentemente isolada terá seu reflexo no ecossistema.
A atual ciência econômica, ao dimensionar a riqueza, quase nunca leva em conta se os recursos utilizados são renováveis ou não. Por exemplo, ao calcular o PIB (Produto Interno Bruto) de uma economia, chega-se ao absurdo de acrescentar, como soma de produção, os gastos com saúde, acidentes (inclusive os ecológicos), etc., itens que, na realidade, deveriam ser deduzidos na produção de riqueza.
Em contraposição às teorias econômicas tradicionais, uma outra corrente de economistas acredita que as causas da pobreza e da miséria são a crescente utilização de matérias-primas e energias não-renováveis, cujas reservas estão cada vez mais inacessíveis, juntamente com a enormidade dos custos sociais provocados pelo crescimento ilimitado e desordenado da economia. Estes custos ambientais são decorrentes da "transferência" que as empresas fazem ao meio ambiente e à sociedade. Desta forma, os governos ficam com a responsabilidade de preservação e recuperação ambiental, controle da criminalidade, assistência à saúde, custo com litígios (ações eminentemente não-produtivas e decorrentes da antes referida "transferência"). Para tanto, eles precisam aumentar os seus impostos, cobrando toda a sociedade.
É forçoso reconhecer que a quase-totalidade das economias nacionais, que apresentam uma visão mercantil de exploração ilimitada dos recursos naturais, traz em seu bojo a penalização da maior parte da sociedade, pois gera a exaustão da natureza e o crescente aumento de impostos. Estes últimos são cada vez mais necessários para compensar prejuízos causados por essa visão imediatista da economia, como o combate ao crime (em geral, de pessoas marginalizadas pelos sistema), assistência à saúde (causada pela miséria, poluição e estresse) e recuperação do meio ambiente (em função da natureza contaminada). Em nosso país existem pesados investimentos em certas áreas de "recuperação" que ficariam bastante minimizados se houvesse dispositivos politicos e sociais de controle desses desajustes.
Por isso, é necessária a implantação de um outro tipo de imposto, com característica eminentemente extrafiscal e repressiva, cuja função seria obstaculizar ou dificultar determinadas atividades danosas ao meio ambiente ou que exaurem de forma descontrolada os recursos naturais não-renováveis. Algumas características deste imposto poderiam ser as seguintes:
1ª – haveria a eleição dos recursos naturais, produtos ou atividades atingidos por ele, a qual seria realizada pelo Poder Público articulado com os movimentos ecológicos e outros organismos comprometidos com a preservação ambiental e proteção das reservas naturais.
2ª – o imposto recairia sobre fatos geradores onde envolvem os recursos naturais não-renováveis, em detrimento dos produtos, pois é mais fácil controlar umas poucas minas do que diversas fábricas. Esta preferência, no entanto, não excluiria o controle sobre os demais processos industriais e comerciais.
3ª - uma das estratégias de sua utilização seria o encarecimento dos recursos não-renováveis, que deveriam ter seu valor nos patamares do mais próximo substituto renovável.
4ª - seria adotada uma seletividade de tributação em função da retirada dos recursos naturais não-renováveis, da degradação do meio ambiente e mesmo do tempo de duração do produto.
5ª - não haveria, para esse imposto ambiental, qualquer tipo de desoneração ou estímulo fiscal.
6ª - a política de sua aplicação poderia ser articulada com os impostos de consumo (ICMS e IPI, por exemplo), os quais seriam seletivos não somente em função da essencialidade dos produtos, mas também em razão de sua durabilidade.
7ª - poderia ter sua aplicação afinada com futura limitação de quotas de exaustão dos recursos naturais não-renováveis, cuja implementação também é necessária.
8ª - as receitas tributárias advindas desse imposto teriam o destino específico de aplicação na conservação ambiental e na pesquisa voltada para atividades e processos de produtos que não prejudiquem a natureza.
Como se pontuou anteriormente, o imposto ambiental proposto poderia ser integrado com o chamado ICMS Ecológico, mas teria um caráter bastante hígido na sua cobrança e na aplicação dos seus recursos. Esse imposto ambiental serviria de estímulo para que os diversos setores investissem pesadamente em recursos renováveis alternativos, contribuiria para a redução dos gastos sociais desembolsados com a recuperação ambiental e ajudaria a desenvolver campos de pesquisas voltados para a criação de novas tecnologias brandas que não sejam nocivas à natureza.
Rômulo de Jesus Dieguez de Freitas
Fiscal de Tributos Estaduais do RS, aposentado – Advogado Tributarista