O tema central deste 14º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho – A Administração Tributária e o Federalismo Fiscal Brasileiro – além de atual, não poderia ser mais oportuno. Num cenário de continuada crise econômica e financeira, que afeta o crescimento e o desenvolvimento econômico-social mundial em escala geral, inclusive no Brasil; que reduz as correntes de comércio internacional, com todas as consequências daí decorrentes; que nos traz, em âmbito nacional, o receio do retorno do flagelo inflacionário (lembramos que o centro da meta inflacionária foi ultrapassado recentemente), o aumento da taxa básica de juros (SELIC), a drástica redução do superávit comercial e um Produto Interno Bruto que teima em não recuperar os índices de crescimento necessários para o desenvolvimento do país; que, em nível local, ainda assola o Estado com o desequilíbrio fiscal, com a impossibilidade de cumprimento dos gastos mínimos necessários nas áreas de saúde, educação, segurança, saneamento básico e transporte e com a total incapacidade de investimento, torna-se imperativo rediscutir o atual pacto federativo brasileiro, que, de forma tão desigual e discriminatória, têm tratado os diversos atores da nossa Federação, prejudicando, muitas vezes, o desenvolvimento regional e a quitação da enorme dívida social brasileira.
É neste contexto que, pelas reflexões de renomadas autoridades no assunto, discutiremos algumas das mais atuais questões que assolam o federalismo fiscal brasileiro, quais sejam, a distribuição dos royalties do petróleo, o Fundo de Participação dos Estados, a Dívida Pública dos Estados e Municípios e a Reforma Tributária no âmbito do ICMS. Neste sentido, cabe indagar-se, entre outras questões: no tocante ao petróleo decorrente da produção além-mar (que é riqueza da União), por que apenas dois Estados da Federação são beneficiados com mais de 90% dos recursos distribuídos a título de royalties? Por que apenas um município brasileiro recebe mais que o somatório das outras 5.500 comunidades, em especial quando se sabe que os custos da exploração são bancados por toda a sociedade brasileira?
No atinente ao Fundo de Participação dos Estados, o que justifica a manutenção de critérios de distribuição definidos há mais de 20 anos, pré-Constituição de 1988, quando as situações econômico-sociais relativas dos diversos Estados eram radicalmente diferentes das atualmente vigentes? No RS, temos regiões, como a Metade Sul, menos desenvolvidas que regiões dos Estados de MG, BA, CE, PE, entre outros. O que justifica que o RS receba 2,35% do FPE, quando detém cerca de 7% do PIB nacional e 6% da população brasileira?
Em relação à divida com a União, como explicar que um débito aproximado de R$ 9 bilhões em 1998, reduzido para cerca de R$ 8 bilhões pelo acordo celebrado, cujos pagamentos no período chegam a quase R$ 18 bilhões, apresente um saldo devedor atual de cerca de R$ 40 bilhões?
Como aceitar que, num período em que a inflação oficial foi de 133%, a incidência dos juros e da correção monetária tenha sido de 589%, em especial quando se sabe que o Poder Central, através do BNDES, empresta recursos subsidiados à iniciativa privada? Como aceitar que o Estado pague R$ 2,7 bilhões anuais em 2013 a tal título para a União, quando não consegue aplicar os recursos mínimos necessários na saúde, educação, segurança, logística, investimentos, etc.?
Em relação ao ICMS, impende que se avance no sentido da transformação do nosso principal imposto nacional em um verdadeiro tributo sobre o consumo, com a gradativa transferência dos recursos arrecadados para o Estado de destino. Tal providência, por si só, tende a eliminar a guerra fiscal hoje vigente, uma das grandes mazelas do nosso sistema tributário.
Mas um bom e eficiente sistema de federalismo fiscal não se encerra nas questões da espécie. Não, em hipótese alguma! Uma verdadeira federação requer, inexoravelmente, uma partilha de rendas assente, também, na distribuição de competências impositivas a todos os entes federativos, ou seja, que todos, indistintamente, tenham competência para instituir, fiscalizar e arrecadar tributos que propiciem níveis adequados de receita própria.
É neste contexto que se insere a Administração Tributária, enquanto gestora e cobradora de tributos e responsável pelas complexas relações tanto com a sociedade, com vistas ao cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, como com o próprio Estado enquanto provedor das mais diversas políticas públicas que visam ao bem-estar da coletividade, a real e derradeira destinatária das ações estatais e, em síntese, a verdadeira razão de existir do Estado e, em consequência, também a razão de ser da própria Administração Tributária.
A grande questão é a constituição de uma administração tributária que se consubstancie como uma atividade efetiva de Estado – e não de governo –, que seja sustentável e garanta a sustentabilidade estatal, sem a necessidade de aumento da carga tributária nominal e sem prejuízo da indução de uma tributação justa e competitiva.
E, neste sentido, o constituinte derivado brasileiro foi sábio, ao prescrever, pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, ser a administração tributária atividade essencial de Estado, desenvolvida por servidores de carreira específica e com recursos prioritários, inclusive decorrentes da afetação de impostos.
É indiscutível a evolução institucional e operacional da Receita Estadual gaúcha no último decêndio, cujo ápice foi a promulgação da Lei Orgânica da Administração Tributária gaúcha, em 2010. Importante, também, os sucessivos apoios governamentais, tais quais os proporcionados pelo secretário Odir Tonollier e pelo governador Tarso Genro, que têm reconhecido, valorizado e distinguido o trabalho da Receita Estadual. Os resultados falam por si só: sucessivos recordes de arrecadação do nosso principal imposto.
Ao secretário e ao governador, o nosso muito obrigado, não em nome do Fisco, mas de toda a sociedade gaúcha.
Entretanto, muito ainda há para avançar na consolidação da nossa Administração Tributária, que se quer autônoma e cada vez mais estruturada, forte e atuante, com vistas a poder contribuir na construção de uma pátria livre, democrática, econômica e socialmente desenvolvida, um verdadeiro Estado Democrático e Social de Direito, garantidor dos direitos e garantias fundamentais prescritos em nossa Carta Magna.
Autonomias orçamentária, administrativa e financeira; vinculação de recursos de impostos às atividades de Administração Tributária; escolha do auditor-geral tributário pelo senhor governador com base em lista tríplice; ouvidoria; prestação anual de contas à sociedade, através do parlamento; carta de princípios e obrigações para com os contribuintes; quadro de lotações; promoções; nomeação dos aprovados no último concurso; realização de concurso público para novos AFTEs; substituição; gratificação de permanência e funções gratificadas fora do teto remuneratório, entre outras, são medidas necessárias para o avanço continuado da Receita Estadual gaúcha.
O seminário técnico realizado pela Receita Estadual nestes dois dias, no âmbito deste 14º Encontro do Fisco Estadual Gaúcho, com o tema central "Modernização, excelência e transparência da Administração Tributária: pressupostos para a plena aceitabilidade social da tributação”, bem demonstra o norte, alvissareiro, que tem direcionado o Fisco gaúcho: uma administração tributária de Estado, estruturada, forte e atuante, garantidora dos recursos necessários para que o Estado possa implementar as suas políticas públicas com vistas ao bem-estar da nossa gente.
Contem com o Fisco gaúcho! Nós, os agentes fiscais, queremos continuar sendo protagonistas, como agentes transformadores para o desenvolvimento do nosso povo!
Que Deus nos ilumine!
Muito Obrigado.
Luiz Antônio Bins
Presidente do Sindifisco-RS