A carga tributária no Brasil é escandalosamente regressiva e, nesse contexto, os impostos indiretos sobre o consumo seriam os bandidos e os diretos sobre propriedade e renda seriam os mocinhos. No entanto, alguns aspectos devem ser analisados.
A classificação dos impostos em diretos e indiretos pode ser feita sob duas óticas, se atingem direta ou indiretamente a renda e a riqueza do cidadão ou pela forma de cobrança.
Na cobrança, os impostos indiretos implicam a nomeação compulsória de agentes econômicos, em geral empresas, como arrecadadores privados que, por sua vez, são controlados pelos agentes arrecadadores oficiais. Estão incluídos nessas tarefas os impostos sobre o consumo de bens e serviços cuja arrecadação direta dos consumidores seria impossível.
Entretanto, o Estado se utiliza de agentes privados, também, na cobrança do imposto de renda. Ao pagar salários, a empresa cobra o IRPF “na fonte” que, posteriormente, é ajustado na declaração anual do cidadão. Assim, essa função não é meramente burocrática, pois implica a antecipação e aumento de receitas para o Estado em tempos de inflação significativa. Mas o IRPF é considerado, para todos os efeitos, como imposto direto, mais ainda, pelo fato de o trabalhador em geral não ter o poder de transferir esse ônus.
Quanto ao imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ, a questão é mais complexa.
De fato, é lei de sobrevivência empresarial que todos os custos incorridos devam ser incorporados aos preços de seus produtos e serviços, mesmo no caso de incerteza sobre a exata dimensão e independente de denominações, destinos ou saídas do caixa. Ou seja, o IRPJ é um imposto sobre o consumo.
Mais grave, a transformação do IRPF sobre dividendos em IRPJ significa que o ônus suportado pelo acionista pertencente às classes mais ricas da sociedade é transferido para o consumidor das classes mais pobres.
Em conclusão, o IRPJ é mais regressivo que os tradicionais impostos sobre o consumo, ICMS, o IPI e o ISS.