As propostas de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional prometem a simplificação do atual inferno de impostos e contribuições que incidem sobre o consumo de bens e serviços, substituindo-os por um ou dois do tipo IVA – Imposto sobre o Valor Adicionado. No entanto, para alcançar tal bem-aventurança, está prevista lenta e gradual extinção dos atuais tributos.
Mas o ICMS, principal tributo nacional sobre o consumo, é um IVA de competência estadual que ao longo de mais de 50 anos se consolidou operacional e juridicamente. Sua administração está ancorada em organizações altamente eficientes, apesar da profusão de benefícios fiscais concedidos de forma anárquica pelos Estados, pela não observância do princípio do destino e, também, pela limitação do ICMS aos transportes e telecomunicações, fatores que implicam muitos problemas e grande complexidade.
Esses graves problemas exigem revisão geral, a começar pela estrita e completa observância de legislação única nacional, porém, sob o pretexto de se fazer essa grande “limpeza”, “jogar a criança fora” contraria vários princípios da administração pública.
De outra parte, o IVA se presta à tributação ao longo de cadeias produtivas, com respectivos acompanhamentos e controles, não se coaduna com os inúmeros e importantíssimos serviços locais que incluem, entre muitos outros, serviços pessoais, de saúde, de educação, de conserto e assistência técnica, de construção civil e prestados por profissionais liberais. Limita-se o Imposto sobre os Serviços a uma lista nacional e, por exclusão, os demais ficam no âmbito do ICMS.
Além disso, o IPI pode ser revogado de imediato com a participação da União na receita do ICMS a exemplo do atual sistema de partilha com os Municípios.
Em resumo, por que a expiação dos pecados por parte dos contribuintes, em especial dos pequenos com uma longa penitência?