13/11/2012
SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
– SINDIFISCO-RS
CONSELHO DAS COMISSÕES
SINDICAIS
REGIMENTO INTERNO
ART. 1º- Este Regimento regula o funcionamento das Comissões Sindicais e do
Conselho das Comissões Sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos da
Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIFISCO-RS).
ART. 2º- O Conselho das Comissões Sindicais é composto pelos Conselheiros
Sindicais, eleitos estes, na forma do Estatuto do Sindicato e do presente
Regimento Interno.
Parágrafo Único - Até 31 de maio de 2011, de acordo com as disposições transitórias
do Estatuto da entidade, o Conselho das Comissões Sindicais será composto pelos
membros do Conselho Deliberativo do Sindicato dos Auditores de Finanças
Públicas do Estado do RS – SINDAF/RS e do Conselho das Comissões Sindicais do
Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS –
SINDIFISCO-RS.
ART. 3º- A Direção do Conselho das
Comissões Sindicais será exercida pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, que serão eleitos, para um mandato de 1 (um) ano:
I- na
primeira reunião após a eleição do Conselho, com a posse na mesma data;
II- no ano
em que não houver eleição para membros das Comissões, na reunião ordinária do
Conselho das Comissões a realizar-se no mês de maio, com a posse na mesma data.
§ 1º - É vedada a reeleição da direção do Conselho por mais de 1 (um)
período, para o mesmo cargo;
§ 2º - Somente os presidentes
das Comissões Sindicais são aptos a serem votados à direção do Conselho.
§ 3º - Será considerada renúncia
tácita a cargo da direção do Conselho:
I - a
assunção em mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II – o
exercício de função demissível "ad nutum” junto à administração pública
estadual, equivalente ou superior à FG-V (cinco).
(Redação
dada na reunião do CCS em 28/05/2012)
§
3º - Será considerada renúncia tácita a cargo da direção do
Conselho:
I - a
assunção em mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II – o
exercício de função demissível "ad nutum” junto à administração pública
estadual.
(Redação
dada na reunião do CCS em 30/03/2011)
ART. 4º- Os
membros das Comissões serão eleitos no mês de maio para um mandato de dois
anos, com posse até dia 31 do mês da eleição, estando aptos a votar e serem
votados todos os filiados em dia com as contribuições e obrigações estatutárias
e pertencentes à área da Comissão correspondente.
§ 1º - Cada
Comissão Sindical elegerá direta e secretamente no máximo quatro membros, sendo
seu presidente aquele que obtiver mais votos;
§
2º - Na ausência, impedimento
ou perda de mandato do presidente, este será substituído pelo segundo mais
votado e assim sucessivamente;
§ 3º - As Comissões Sindicais dos filiados ativos e aposentados,
domiciliados no Interior do Estado são: Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado,
Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo
Ângelo, Taquara, Uruguaiana, Ijuí, Bento Gonçalves e Cachoeira do Sul;
Redação anterior
§ 3º - As
Comissões Sindicais dos filiados ativos e aposentados, domiciliados no Interior
do Estado são: Bagé, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo,
Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo, Taquara,
Uruguaiana, Ijuí, Santa Rosa, Bento Gonçalves e Cachoeira do Sul;
(Redação dada na reunião do CCS em 23/07/14)
§ 4º - As Comissões Sindicais dos filiados ativos, em exercício em Porto
Alegre, são:
I – 1ª DRE: Agências CAC,
IPVA, e UNICOB;
II
– 1ª DRE: Unidade
Centro e ITCD;
III
– 1ª DRE: Unidade
Assis Brasil;
IV
– RE: GAB/RE, DAD e
DEE;
V
– RE: DTIF;
VI
– RE: DA;
VII – RE: DPF;
VIII – RE: DCT;
IX – RE: DFC;
X- RE: DTM;
XI–GAB/Secretário, STI, SUDESQ, SUPAD e órgãos colegiados da Secretaria da Fazenda
XII – 16ª DRE.
Redação anterior
§ 4º - As
Comissões Sindicais dos filiados ativos, em exercício em Porto Alegre, são:
I – 1ª DRE: Agências CAC, IPVA, ITCD
e UNICOB;
II – 1ª DRE: Unidade Centro e NESUT;
III – 1ª DRE: Unidade Assis Brasil;
IV – RE: GAB/RE, DAD e DEE;
V – RE: DTIF;
VI – RE: DA;
VII – RE: DPF;
VIII – RE: DCT;
IX – RE: DFC;
X- RE: DTM;
XI – GAB/Secretário, STI,
SUDESQ, SUPAD e órgãos colegiados da Secretaria da Fazenda.
(Redação dada na reunião do CCS em 28/01/13)
Redação anterior
§ 4º - As
Comissões Sindicais dos filiados ativos, em exercício em Porto Alegre, são:
I – 1ª DRE: Agências CAC, IPVA, ITCD
e UNICOB;
II – 1ª DRE: Unidade Centro;
III – 1ª DRE: Unidade Assis Brasil;
IV – RE: GAB/RE, DAD e DEE;
V – RE: DTIF;
VI – RE: DA;
VII – RE: DPF;
VIII – RE: DCT;
IX – RE: DFC;
X- RE: DTM;
XI – GAB/Secretário, STI, SUDESQ, SUPAD e órgãos colegiados
da Secretaria da Fazenda
XII – 16ª DRE.
(Redação dada na reunião do CCS em 24/03/14)
§
5º - As Comissões
Sindicais dos filiados aposentados, serão em número de 6 (seis) para os domiciliados
em Porto Alegre e de 1 (uma) para os domiciliados fora do Estado do Rio Grande
do Sul, considerada como a sede desta, a cidade de Florianópolis-SC;
§ 6º – Os filiados aposentados
de Porto Alegre serão eleitos de acordo com o previsto no Regulamento
Eleitoral, sendo que os seis mais votados serão os presidentes, os 7º a 12º
mais votados serão os vice-presidentes; os 13º a 18º e os 19º a 24º serão
membros suplentes, respectivamente de forma que a comissão 1 será composta
pelos 1º, 7º, 13º e 19º mais votados, a comissão 2 pelos 2º, 8º, 14º e 20º mais
votados e assim sucessivamente.
Redação
anterior
§ 6º – Os filiados aposentados de
Porto Alegre serão eleitos de acordo com o previsto no Regulamento Eleitoral,
sendo que os seis mais votados serão os presidentes e os seis seguintes
vice-presidentes respectivamente, e estes, juntamente com os demais eleitos
poderão se auto-organizar para compor as seis comissões, mantendo a ordem de
votação para as substituições ao presidente e ao vice-presidente, comunicando
sua estrutura, em seguida e por escrito, à direção do Conselho.
(Redação
dada na reunião do CCS em 30/03/2011)
§ 7º - As Comissões Sindicais específicas de filiados em exercício fora
do órgão da Administração Tributária são:
I – CAGE: DCI;
II – CAGE: DCD;
III – CAGE: GAB/CAGE, DTP, DEO, DCC e DNC;
IV
– TESOURO: DPROF, DEPLAN
e DPP;
V
– TESOURO: DDIP, DI e
DDGP;
VI
– TESOURO:
GAB/TESOURO e DPO.
§ 8º - As Comissões Sindicais previstas no
parágrafo 4º do artigo 34 do Estatuto da entidade serão criadas a partir de
solicitação por escrito da maioria dos filiados da respectiva unidade organizacional da Administração
Tributária e mediante aprovação do Conselho, em
reunião ordinária imediatamente posterior à data do pedido.
§ 9º - O Conselho atentará, em sua deliberação, aos critérios de
quantidade mínima de filiados e à razoabilidade nas alegações da solicitação,
com base nas informações prestadas pela Diretoria Executiva, sendo que as novas
Comissões Sindicais, citadas no parágrafo anterior, elegerão seus membros na
eleição seguinte à aprovação de sua criação.
§
10º – A eleição dos
Conselheiros se dará na forma do que for estabelecido em Regulamento Eleitoral;
§
11º - A cópia da ata
da apuração de cada uma das Comissões Sindicais, que eleger seus respectivos
conselheiros sindicais, será encaminhada à direção do Conselho;
§
12º - Aos
Conselheiros Sindicais é assegurado o direito à reeleição;
§ 13º - A Comissão Sindical RE – DTM,
prevista no inciso X do §4º, compreende os AFTE em exercício nos postos fiscais
do interior do Estado.
(Redação dada na reunião do CCS em 28/01/13)
(Redação dada na reunião do CCS em
16/12/15)
ART. 5º- Compete ao Conselho das Comissões
Sindicais:
I - Conhecer as reivindicações e sugestões dos
filiados e da categoria profissional para transmiti-las à Diretoria Executiva,
objetivando o seu atendimento nas plataformas e nos planos de ação do
Sindicato;
II - Discutir e deliberar sobre as
resoluções e propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva;
III - Discutir sobre estratégias e ações
sindicais;
IV - Indicar delegados representantes;
V - Monitorar a gestão administrativa,
política e sindical da Diretoria Executiva;
VI - Elaborar seu Regimento Interno;
VII - Aprovar a criação e a extinção de
Comissões Sindicais;
VIII - Definir a verba indenizatória estabelecida no
§1º do art. 8º do Estatuto;
IX - Decidir sobre operações que envolvam
bens patrimoniais da entidade, exceto imóveis, com valores entre 80 (oitenta) e
150 (cento e cinquenta) salários mínimos;
X - Convocar reunião da Assembléia Geral
nos termos dos arts. 10, XI e 12, II, do Estatuto;
XI - Convocar reunião extraordinária de
Diretoria nos termos do art. 20 do Estatuto;
XII - Apreciar falta cometida por filiado e
definir a penalidade cabível;
XIII - Eleger seu Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários.
ART. 6º- Compete ao Presidente:
I - Dirigir as reuniões do Conselho das Comissões Sindicais,
exceto na hipótese de reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva;
II - Convocar os Conselheiros para as reuniões do Conselho,
salvo quando este for convocado com base no art. 36, parágrafo 2º, do Estatuto;
III - Assumir a presidência do Sindicato,
em caso de renúncia coletiva da Diretoria, nos termos do art. 24, parágrafo 5º
do Estatuto;
IV - Adotar as providências de sua competência, de caráter
urgente, submetendo-as à consideração dos demais Conselheiros, na primeira
reunião do Conselho;
V - Despachar o expediente e assinar, com o Secretário, a
correspondência, editais e atas das sessões que presidir;
VI - Assinar, juntamente com o Presidente do SINDIFISCO-RS,
as atas das reuniões conjuntas com a Diretoria do Sindicato.
ART. 7º- Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais
ou definitivos;
II - Representar o Presidente, quando solicitado.
ART. 8º- Compete ao Primeiro Secretário:
I - Atender o expediente do Conselho;
II - Lavrar as atas das reuniões do
Conselho, exceto das reuniões conjuntas com a Diretoria Executiva, assinando-as
juntamente com o Presidente, bem como a correspondência, editais e
comunicações.
III – Encaminhar cópias das atas aos
conselheiros participantes das respectivas reuniões.
ART. 9º- Compete ao Segundo Secretário
substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos eventuais ou definitivos.
ART. 10º– Compete aos Conselheiros Sindicais:
I – Representar os filiados de sua Comissão junto ao Conselho
e ao Sindicato;
II – Integrar o Conselho das Comissões Sindicais, na forma do
art. 34 do Estatuto;
III – Repassar as informações aos seus
representados, logo após as reuniões do Conselho das Comissões Sindicais;
IV
– Exercer o direito
de voz nas reuniões do Conselho e, se presidente de sua Comissão, também o
direito de voto, conforme artigo 36, § 4º, do Estatuto;
V - promover o levantamento e
o estudo das questões de interesse dos servidores dos diferentes setores de
trabalho da categoria profissional representada e encaminhar as proposições
resultantes aos órgãos competentes;
VI - promover reuniões,
encontros e debates, no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de captar as
reivindicações e sugestões específicas da categoria profissional e informar as
deliberações do Conselho das Comissões Sindicais.
Parágrafo
único – Ao Presidente de cada Comissão Sindical sediada fora de Porto
Alegre compete, com exclusividade, gerir os repasses de recursos destinados
mensalmente à sua Comissão Sindical, observado:
a) a verba repassada às Comissões Sindicais
sediadas fora de Porto Alegre se destina a atividades de congregação dos
filiados, dentro das finalidades, princípios e incumbências previstos no
Estatuto;
b) o repasse do montante equivalente a 10% (dez
por cento) da contribuição sindical dos filiados da respectiva Comissão ocorrerá
até o dia 20 (vinte) do mês seguinte para conta bancária indicada pelo Presidente
da respectiva Comissão à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS;
c) em virtude do Encontro do Fisco, da
Fiscalíade e do Baile de final de ano não haverá repasse de verba previsto na
alínea anterior nos meses de abril e novembro de cada ano;
d) a
prestação de contas terá como base o ano orçamentário do Sindifisco-RS e será
realizada anualmente em reunião específica dos filiados da própria Comissão,
devendo a ata assinada pelos presentes ser encaminhada à Diretoria Financeira
do Sindifisco-RS.
(Redação dada na reunião do CCS em 13/11/2012)
Redação
anterior
Parágrafo único – Ao Presidente de cada Comissão Sindical sediada fora
de Porto Alegre compete, com exclusividade, gerir os repasses de recursos
destinados mensalmente à sua Comissão Sindical, observado:
a) a verba repassada às Comissões Sindicais sediadas
fora de Porto Alegre se destina a atividades de congregação dos filiados,
dentro das finalidades, princípios e incumbências previstos no Estatuto;
b) o repasse do montante equivalente a 10% (dez por
cento) da contribuição sindical dos filiados da respectiva Comissão ocorrerá
até o dia 20 (vinte) de cada mês para conta bancária indicada pelo Presidente
da respectiva Comissão à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS;
c) em virtude do Encontro do Fisco, da Fiscalíade e do
Baile de final de ano não haverá repasse de verba previsto na alínea anterior
nos meses de abril e novembro de cada ano;
d) a prestação de contas terá como base o ano
orçamentário do Sindifisco-RS e será realizada anualmente em reunião específica
dos filiados da própria Comissão, devendo a ata assinada pelos presentes ser
encaminhada à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS.
(Redação dada na reunião do CCS em 01/10/2012)
Redação
anterior
VII - ao Presidente de cada Comissão do interior do Estado
compete, com exclusividade, gerir os repasses de recursos destinados
mensalmente à sua Comissão Sindical, prestando contas dos valores, anualmente
aos filiados integrantes da mesma.
a) A verba repassada
às Comissões Sindicais do interior se destina a atividades de congregação dos
filiados, dentro das finalidades, princípios e incumbências previstos no
Estatuto.
b) O repasse do
montante equivalente a 10% (dez por cento) da contribuição sindical dos
filiados da respectiva Comissão ocorrerá até o dia 20 (vinte) de cada mês para
conta bancária indicada pelo Presidente à Diretoria Financeira do
Sindifisco-RS.
c) A prestação de
contas terá como base o ano orçamentário do Sindifisco-RS e será realizada em
reunião específica dos filiados da própria comissão, devendo a ata assinada
pelos presentes ser encaminhada à Diretoria Financeira do Sindifisco-RS.
(Redação dada na
reunião do CCS em 30/07/2012)
ART. 11- O Conselho das Comissões Sindicais
reunir-se-á, sempre com pauta definida, mediante convocação do Presidente do
Sindicato, do Presidente do Conselho ou pela maioria de seus membros:
I – Ordinariamente, de forma bimestral, de acordo com o
calendário anual de reuniões aprovado, pelo Conselho, na última reunião
ordinária do ano anterior;
II - Extraordinariamente.
Parágrafo único: O calendário de reuniões do Conselho das
Comissões Sindicais poderá ser revisto por iniciativa do Presidente do Sindicato,
do Presidente do Conselho das Comissões Sindicais ou da maioria dos seus
membros.
ART. 12- As decisões do Conselho dar-se-ão
pelo voto da maioria simples, ressalvados os casos de quórum diferenciado com
previsão legal ou estatutária.
ART 13- A cada reunião do Conselho das
Comissões Sindicais será lavrada a respectiva ata que será encaminhada aos
conselheiros participantes e, na reunião seguinte, submetida à aprovação.
Parágrafo
único - as decisões
do Conselho das Comissões Sindicais serão comunicadas por escrito à Diretoria
Executiva, no prazo de 5 dias.
ART. 14- As decisões do Conselho serão sempre mediante
voto aberto.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho terá voto
qualificado em caso de empate.
ART. 15- As manifestações dos membros do
Conselho acontecerão mediante prévia inscrição e o tempo de duração das mesmas
será definido pela mesa.
ART. 16- As decisões não unânimes do Conselho
poderão ser revistas por solicitação escrita do Presidente do Conselho, do
Presidente do Sindicato ou pela maioria dos membros do próprio Conselho, cuja
revisão dar-se-á em reunião conjunta com a Diretoria do Sindicato, decidindo
por maioria absoluta de votos dos membros do Conselho.
ART. 17- Em todas as reuniões conjuntas do
Conselho das Comissões Sindicais com a Diretoria do Sindicato, a presidência caberá
ao Presidente do Sindicato e a secretaria dos trabalhos a quem este indicar.
ART. 18- Os Conselheiros residentes no
interior e região metropolitana serão ressarcidos das despesas com o
deslocamento para as reuniões ordinárias e extraordinárias, regularmente
convocadas, sendo a título de ajuda de custo, na seguinte forma:
a) Região Metropolitana, excluída
Porto Alegre – R$ 60,00;
b) Até 100 quilômetros da Capital
excluída Região Metropolitana – R$ 120,00;
c) De 101 a 200 quilômetros – R$ 180,00;
d) De 201 a 350 quilômetros – R$ 240,00;
e) Acima de 350 quilômetros da Capital
– R$ 300,00.
(Redação dada na reunião do CCS em 09/06/2015)
Redação Anterior:
a) Região
Metropolitana, excluída Porto Alegre – R$ 45,00;
b) Até 100 quilômetros
da Capital excluída Região Metropolitana – R$ 90,00;
c) De 101 a 200
quilômetros – R$ 135,00;
d) De 201 a 350
quilômetros – R$ 180,00;
e) Acima de 350
quilômetros da Capital – R$ 225,00.
(Redação dada na
reunião do CCS em 30/07/2012)
Redação anterior
a) Região
Metropolitana de Porto Alegre – R$ 45,00;
b) Até 100 quilômetros
da Capital excluída Região Metropolitana – R$ 90,00;
c) De 101 a 200
quilômetros – R$ 135,00;
d) De 201 a 350
quilômetros – R$ 180,00;
e) Acima de 350
quilômetros da Capital – R$ 225,00.
(Redação dada na reunião do CCS em 31/05/2011)
Redação anterior
a) Região
Metropolitana, excluída Porto Alegre – R$ 45,00;
b) Até 100 quilômetros
da Capital excluída Região Metropolitana – R$ 90,00;
c) De 101 a 200
quilômetros – R$ 135,00;
d) De 201 a 350
quilômetros – R$ 180,00;
e) Acima de 350
quilômetros da Capital – R$ 225,00.
(Redação dada na reunião do CCS em 30/03/2011)
§ 1º - Além da ajuda de custo acima, o
Sindicato ressarcirá aos Conselheiros o valor das despesas com transporte;
§ 2º - O ressarcimento das despesas de
transporte será feito sem necessidade de comprovação, sendo que o valor será
pago considerando 12% (doze por cento) do preço médio do valor do litro da
gasolina, multiplicado pela distância, em quilômetros, de ida e volta do
município da unidade organizacional do conselheiro até o município da reunião;
§ 3º - Na hipótese de reunião que se estenda por mais de um dia
corrido, haverá acréscimo proporcional no valor da ajuda de custo, para cada
dia adicional de efetiva reunião, correspondente ao valor previsto na alínea
"c” do artigo 18.
§
4º - A indenização de
que trata este artigo será restrita a 1 (uma) por Comissão Sindical, em cada
reunião do Conselho.
§
5º - Na hipótese de
comparecimento de um segundo conselheiro, a este será ressarcido somente o
valor a título de ajuda de custo.
§ 6º – Na hipótese da
indenização prevista ao colega para comparecimento à reunião demonstrar-se
insuficiente para cobertura dos custos ocorridos nos deslocamentos
interestaduais, será submetido à Diretoria o pagamento de ressarcimento
suplementar da despesa comprovada.
§
7º - Os valores
estabelecidos nas alíneas do "caput” deste artigo serão atualizados anualmente,
necessitando esta atualização ser ratificada pelo Conselho das Comissões
Sindicais na primeira reunião ordinária do ano civil. (Redação dada na reunião do CCS em 09/06/2015, inclusão
do parágrafo).
ART. 19 – No caso de ausência do Presidente e
Vice-Presidente do Conselho, quando da abertura das reuniões, os Conselheiros
elegerão, entre os presentes, um Presidente "ad
hoc”, que dirigirá os trabalhos da respectiva reunião.
Parágrafo único – Igual procedimento será adotado na
ausência do Primeiro e Segundo Secretário.
ART. 20 – Os membros do Conselho das Comissões
Sindicais perderão os seus mandatos nos seguintes casos:
I
- malversação ou
dilapidação do patrimônio social;
II
– adoção de decisões
contrárias às deliberações da Assembléia-Geral;
III
- ausência
injustificada do Presidente da Comissão Sindical ou o Conselheiro que o estiver
substituindo a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 3 (três) reuniões
consecutivas, no período de 1 (um) ano;
IV
– utilização do nome
do Sindicato sem autorização, conforme § 2º, Inciso II, do art.44 do Estatuto;
V
- mudança de local de
trabalho, que implique mudança de área geográfica de abrangência da Comissão
Sindical respectiva.
Parágrafo Único – No caso de perda do mandato de algum
Conselheiro, esta será declarada pelo Conselho das Comissões Sindicais e
comunicada à Diretoria Executiva, à Comissão a qual o mesmo pertence e ao
Conselheiro em questão;
ART. 21 – O Conselho poderá suspender o infrator
e este poderá recorrer da decisão de cassação de mandato à Assembléia Geral, tudo
conforme artigo 45 do Estatuto.
ART. 22 – Propostas de discussão e alteração do
presente Regimento deverão constar da pauta da reunião de que forem objeto.
Art. 23 – Este Regimento Interno foi aprovado
na reunião do Conselho das Comissões Sindicais do SINDIFISCO, realizada em 30.03.2011.