24/03/2009 UNAFISCO
O ex-delegado da RFB (Receita Federal do Brasil) em Itajaí, Auditor-Fiscal Jackson Aluir Corbari, preso na operação Influenza da Polícia Federal em 20 de junho de 2008, e o chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro, Auditor-Fiscal Mário Andrey Bertelli, indiciado na mesma operação, não foram denunciados pelo Ministério Público Federal na ação n.° 2008.72.00.006744-6. O processo corre em segredo de justiça perante a 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, especializada em crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
Quando deflagrada a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência do ex-delegado, em seu gabinete e na sala da Equipe de Despacho Aduaneiro no Porto de Itajaí. Foram realizadas interceptações telefônicas durante aproximadamente dez meses e mais 14 meses decorreram entre investigação e inquérito policial. Contudo, nada foi comprovado contra os Auditores-Fiscais que levasse ao seu enquadramento criminal. Diante disso, pode-se concluir que a prisão do Auditor-Fiscal foi desnecessária e, portanto, indevida e injusta.
Durante o inquérito, os acusados foram defendidos por escritório de advocacia credenciado pelo Unafisco - Dutra e Schiessl Advogados Associados. Segundo os advogados Marcelo Schiessl e Pedro Francisco Dutra da Silva, a mera oitiva dos acusados por si só elucidou as dúvidas acerca dos procedimentos da área aduaneira, matéria, aparentemente, de desconhecimento por parte da Polícia Federal. Tais esclarecimentos poderiam ter sido promovidos sem desencadear os efeitos nefastos causados pela operação na vida pessoal e profissional dos Auditores-Fiscais. Prova disso é que, na denúncia do Ministério Público, sequer houve menção a qualquer conduta suspeita dos mesmos.
Isso é mais um exemplo do grave problema que assola os Auditores-Fiscais, problema que não existiria se a Classe fosse regida por uma LOF (Lei Orgânica do Fisco) que, nos moldes da minuta aprovada pela Classe, traria a prerrogativa - hoje existente a diversas autoridades de Estado - de não ser preso exceto por ordem de um Tribunal.
Não é crível que os Auditores, que exercem atividade essencial ao funcionamento do Estado, que são autoridades fiscais e aduaneiras, e que possuem precedência constitucional sobre as demais, ainda permaneçam sem uma Lei Orgânica. O Unafisco e a Classe esperam que a Administração da RFB retome, com urgência, a tramitação da LOF.