14/09/2009
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues: normas podem ajudar no controle do caixa dois em campanhas Se as regras eleitorais em tramitação no Congresso Nacional pode dificultar a fiscalização do financiamento das campanhas, no que se refere à fiscalização dos bancos, por onde passa o dinheiro, o uso do caixa dois pode ficar um pouco mais difícil. Desde o ano passado entrou em vigor uma série de novas regras de combate à lavagem de dinheiro no Sistema Financeiro Nacional. Banco Centra (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC) editaram resoluções que detalham as normas a serem observadas quando seus clientes são as chamadas PPEs - ou pessoas politicamente expostas.
O uso de caixa dois em campanhas eleitorais não é um crime previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro - que considera como lavagem a tentativa de legalização de dinheiro obtido de forma ilegal apenas por meio de alguns tipos de crime, como tráfico de drogas e terrorismo. Ainda assim, as regras exigem que os bancos, por exemplo, acompanhem a origem dos recursos envolvidos na movimentação bancária dos clientes considerados pessoas politicamente expostas - o que inclui detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos públicos do Executivo e Legislativo e membros do Judiciário.
De acordo com o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, ainda que as normas não tenham como foco o financiamento de campanhas eleitorais, podem ajudar no seu controle. "Não importa qual é o crime. No momento em que os bancos identificarem algo fora do normal na movimentação bancária, são obrigados a comunicarem os fatos a Coaf", afirma.
No caso de operações consideradas suspeitas, os órgãos reguladores enviam as informações ao Coaf, que faz um cruzamento de bancos de dados diversos - como as pessoas cujos nomes foram citados na CPI do Banestado, que investigou o uso do banco estatal para a remessa ilegal de divisas para fora do país, ou em inquéritos da Polícia Federal, entre outros. Se houver algum indício de crime, o Coaf comunica ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação.
No caso dos bancos, as regras a serem seguidas para o controle de pessoas politicamente expostas foram consolidadas neste ano pela edição da Circular nº 3.461, de 24 de julho, do Banco Central, mas já existiam em normas esparsas. Foi por meio dos procedimentos nelas previstos que surgiu um dos casos mais rumorosos de suspeita de tráfico de influência no Brasil. Neste ano, a Polícia Federal indiciou o empresário Fernando Sarney , filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sob a acusação de formação de quadrilha, tráfico de influência e falsificação de documentos para favorecer empresas privadas em contratos com estatais. Fernando foi alvo da Operação Boi Barrica, deflagrada há três anos pela Polícia Federal para apurar uma suspeita de uso de caixa dois na campanha eleitoral de sua irmã, Roseana Sarney, ao governo do Maranhão em 2006. A investigação teve início com a identificação de saques em dinheiro vivo de cerca de R$ 3,5 milhões relacionados a empresas da família Sarney - foram sacados R$ 2 milhões por Fernando nos dias 25 e 26 de outubro (R$ 1 milhão em cada dia). Os saques, considerados suspeitos, foram informados ao Coaf, que remeteu as informações aos órgãos competentes.