25/03/2009 GAZETA MERCANTIL
Andrezza Queiroga
Além da constante reclamação contra a alta carga tributária brasileira, advogados agora queixam-se que o Fisco estaria violando o direito a ampla defesa, garantido pela Constituição Federal. A advogado Daniela Ribeiro de Gusmão, do TozziniFreire Advogados e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da secional carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), afirma que tanto advogados quanto contribuintes têm apresentado diversas reclamações neste sentido, nas esferas federal, municipais e estaduais.
Uma dessas queixas é contra uma regra da chefia da assessoria jurídica da secretaria de estado de Fazenda do Rio de Janeiro, que veda o acesso à cópia do pareceres da representação da Fazenda nos autos de processos contencioso-tributário. Ou seja, as sustentações do Estado só são apresentadas ao contribuinte durante o julgamento. "Esta proibição impede que o advogado do contribuinte possa se preparar diante dos argumentos utilizados neste parecer", explica a advogada. "E só toma conhecimento do posicionamento do representante do Poder Público no dia do próprio julgamento da lide, o que é inconstitucional", completa Daniela Gusmão.
A advogada ainda destaca de atuar junto à Sétima Região Fiscal do Rio de Janeiro. Segundo ela, advogados costumam se queixar alegando que o exercício da profissão e da defesa tem sido regularmente dificultado em decorrência da aplicação dos dispositivos contidos na Portaria da Secretaria da Receita Federal (SRF) 523, de 27 de abril de 2007, que obriga o agendamento pela internet de serviços prestados pela própria secretaria. Um dos objetivos da Portaria seria o de reduzir as filas nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) da Sétima Região Fiscal.
"Ocorre que o sistema de agendamentos de serviços pela internet vem sendo indevidamente exigido para a protocolização de peças processuais e igualmente para permitir a vista dos autos pelos contribuintes e advogados, o que, além de não encontrar previsão na Portaria, também configura cerceamento ao direito à ampla defesa e ao contraditório, ambos consagrados pela Carta Magna", afirma. De acordo com ela, há casos em que o acesso de advogados aos processos administrativos é limitado por um sistema de agendamento que não permite o acesso aos autos em menos de um mês da formalização do requerimento de vista, "o que culmina em violação ao artigo 7° da Lei 8.906/94".
Além disso, explica a advogada, a Portaria supõe que o contribuinte está ciente de que precisa agendar sua defesa, quando ela não deveria ser agendada, "já que se trata de uma obrigação". "A imposição de o contribuinte ter de programar sua defesa, correndo o risco de perder o prazo e ficar impedido de questionar uma eventual infração imposta pela Receita, comprova que o Fisco não tratou e nem teve acesso a verdade dos fatos porque não houve a devida defesa do contribuinte", diz.
De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-SP, Walter Cardoso Henrique, no estado de São Paulo, o contribuinte tem o direito à ampla defesa assegurado. "A Lei Complementar 939, de 3 de abril de 2003, protege o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar", afirma.
Na cidade do Rio de Janeiro, há um projeto de Estatuto de Defesa do Contribuinte, elaborado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e enviado à Câmara de Vereadores no início do ano, que reúne algumas propostas no sentido de garantir ao contribuinte direitos, como o de entender os autos de infração que eventualmente receba em audiência com agentes fiscais, bem como a criação de serviços gratuitos e permanentes de orientação e informação ao contribuinte.
O projeto ainda está em tramitação na Câmara, mas, segundo Daniela Gusmão, o objetivo é de que ele, após aprovado, possa ser levado para o âmbito estadual.