26/03/2009 DCI
BRASÍLIA - Facilidades para quem quer acertar suas contas com o Fisco e para cobrar de quem não paga. É o que promete um pacote de quatro projetos de lei a ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional em abril. Todas as medidas visam a dar origem ao novo modelo de cobrança tributária no País. Pela legislação atual, a única alternativa é a cobrança administrativa ou judicial, com a possibilidade apenas de parcelamentos em prazos estabelecidos. Com o pacote, a União poderá, por exemplo, receber um imóvel do devedor ou compensar o débito fiscal com um precatório (dívida judicial).
A principal novidade é o projeto de lei que cria a Transação em Matéria Tributária, cujo texto original, elaborado pelo Ministério da Fazenda, permite a negociação da dívida mediante concessões mútuas para resolver conflitos e evitar ações, que se arrastam na Justiça. A União tem dívidas que remontam a 1920 e 1930.
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara Federal, no início deste mês, o procurador-geral da Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, adiantou que os projetos vão incentivar quem pretende quitar dívidas fiscais. Por outro lado, alertou ele, "as propostas vão endurecer as regras para os maus pagadores, ao tornar mais eficiente a execução fiscal". Resumo dos projetos obtido pelo DCI aponta de que a transação tributária será adotada também em processos inscritos na Dívida Ativa, insolvência civil, recuperação judicial e falência, programa de recuperação tributária, transação administrativa por adesão e até Termo de Ajustamento de Conduta Tributária para auxiliar a solução de conflitos tributários.
Bilhões de difícil recuperação
As mudanças visam a reduzir o enorme volume de créditos devidos que estão inscritos na Dívida Ativa da União - R$ 650 bilhões, além de outros R$ 750 bilhões que estão em cobrança administrativa e disputa judicial. Somam R$ 1,4 trilhão, quase a metade do PIB (Produto Interno Bruto), os valores de difícil recuperação.
Em comum, os projetos elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda visam a reduzir os custos de administração do sistema de cobrança, estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos, reduzir litígios e evitar a criação de novas ações, além dos 67 milhões de processos de execução judicial que tramitam no País.
O segundo projeto estabelece uma nova legislação de execução fiscal, eliminando a obrigatoriedade de que a cobrança da dívida ativa seja feita apenas pelo Judiciário. Transfere para a fase administrativa dos atos preparatórios da execução fiscal, a exemplo da penhora, tomada de bens e notificação do contribuinte. Ao mesmo tempo, a proposta institui o Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes, mediante integração e colaboração com estados e municípios e exige a concentração de todas as execuções fiscais e ações em matéria tributária em Varas Especializadas da Justiça Federal.
O terceiro projeto de lei estabelece alterações gerais na Legislação Tributária. Esse projeto trata de mecanismos de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União. Estabelece a possibilidade de oferta de garantias extrajudiciais, na esfera administrativa, em casos de créditos inscritos em Dívida Ativa da União, mas antes do início da execução fiscal do processo judicial. Essa proposta permite o pagamento de créditos públicos mediante leilão administrativo de bens e dação em pagamento, além da definição de critérios para adjudicação de bens, móveis e imóveis, penhorados em ações judiciais.
A quarta medida do pacote é o Projeto de Lei Complementar que estabelece alterações no Código Tributário Nacional. Cria, por exemplo, nova forma de responsabilidade subsidiária para quem dolosamente omitir, retardar ou prestar falsamente informações requisitadas pela Fazenda Pública. Há dispositivos que impedem a evasão de bens do sujeito passivo através da imputação de responsabilidade subsidiária ao seu gestor - maior efetividade à cobrança do crédito fiscal. Há também previsão de novas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário a fim de possibilitar fornecimento da certidão nas situações de garantia extrajudicial, execução fiscal e transação.
Estabelece ainda novas situações de interrupção do prazo prescricional, que hoje é de cinco anos. E permite o Ministério Público e aos órgãos responsáveis pela cobrança da dívida ativa o acesso a informações submetidas ao sigilo fiscal. O pacote complementa a Medida Provisória n° 449, aprovada anteontem na Câmara. A matéria perdoa dívidas de até R$ 10 mil e cria um novo Refis (programa de recuperação fiscal).