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26/03/2009 GAZETA MERCANTIL
Para Unafisco, projeto dá mau exemplo a bons contribuintes
Aplaudida por uns, condenada por outros. Não há meio termo em relação à medida provisória 449, que refinancia dívidas de contribuintes com a União, aprovada anteontem na Câmara e agora em tramitação no Senado. Para o presidente do Sindical Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (UNAFISCO), Pedro Delarue, a aprovação da proposta pelos deputados federais na noite de terça-feira é um exemplo negativo que os legisladores dão para o bom pagador de impostos. "Fica parecendo que somente quem paga imposto hoje é o assalariado, o pobre e o desinformado. Como será que se sente aquele cidadão que está em dia com suas responsabilidades? Qual motivação tem o contribuinte para pagar os impostos? Infelizmente, a sonegação se tornou opção", questiona o sindicalista.
Opinião bem diferente tem quem avalia os benefícios do projeto de lei de conversão da MP para as empresas devedoras, especialmente no atual contexto de crise econômica. "A aprovação dessa proposta representa um marco inédito na era do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que, além de conceder prazos mais confortáveis ao pagamento de tributos e contribuições federais, de até 180 meses, concede uma importante anistia parcial em relação às multas (de mora e de oficio) e de juros moratórios, o que até então só havia sido feito pelo governo de Fernando Henrique Cardoso", afirma o Alexandre Lindenbojm, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
O projeto de conversão em questão é quase uma mescla dos programas de recuperação, de parcelamento ou de anistia parcial anteriormente concedidos. O tributarista acredita que o governo federal deverá arrecadar muito mais do que imagina com o programa em questão, na medida em que inúmeros contribuintes que estão discutindo na esfera administrativa ou judicial seus débitos fiscais, poderão optar por desistir de tais feitos e aderir ao parcelamento, o que deverá gerar dezenas, senão centenas de bilhões de reais aos cofres públicos.
"A postura da oposição, neste momento, contrária ao programa em questão nos parece absolutamente incoerente, tendo em vista os programas e anistias lançados pelo governo FHC", ressalta Alexandre. Enquanto os juros moratórios deverão contar com um desconto máximo de 45% no projeto de conversão em questão, com redução total de multa em potencial, no final de 1998, início de 1999, o governo FHC fez aprovar a lei 9779/1999.
Ainda segundo o tributarista, o artigo 7 dessa lei concedeu aos contribuintes que questionavam tributos judicialmente uma anistia total de juros e multa moratórios - ou seja, de 100% -, sendo que o projeto atual assegura aos cofres públicos a arrecadação de, no mínimo, 55% da taxa básica de juros, a Selic.
A Selic pode representar, em boa parte dos casos, de 30% até 200% dos valores devidos, razão pela qual o desconto parcial concedido é muito mais benéfico ao governo do que aquele concedido pela Lei 9779/1999. Outro ponto que merece destaque, segundo Alexandre, é o parágrafo 7 do artigo 1, que permite aos contribuintes a utilização de prejuízos fiscais (de 34% do prejuízo fiscal total acumulado pelo próprio contribuinte, sendo 25% de IR e 9% de CSL), o que deverá trazer grande alento às empresas que incoreram em grandes prejuízos no passado (muitas das quais continuam a suportar prejuízos).
O índice de correção dos parcelamentos deverá, ainda, ser objeto de debates e divergência, na medida em que o governo não se convenceu da possibilidade de utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo ou de 60% da Selic, conforme emenda apresentada. "O que a oposição deve levar em mente é o fato de que uma taxa atrativa deverá estimular dezenas de milhares de contribuintes que atualmente possuem importantes demandas em curso", acrescenta o sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. Segundo ele, esses débitos só seriam resolvidos em 5 ou 10 anos.